sábado, 16 de julho de 2011

Supremo Tribunal Federal reafirma que concursos não podem restringir participação de candidatos

De acordo com o periódico Jornal do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) asseverou que os concursos públicos não podem vetar a participação de pessoas de estatura baixa, inclusive nos cargos para as Forças Armadas e polícias civis e militares, sem que essa exigência esteja prevista em lei e no edital do concurso. Segundo o STF, restrições deste tipo ferem o princípio de igualdade estabelecido no quinto artigo da Constituição brasileira. Quanto ao veto por idade, o STF afirmou que apenas leis sancionadas pelo Congresso Nacional podem fixar limites para concursos de admissão em carreiras militares. O Legislativo deve deferir até 31/12/11 uma lei que estabelece os critérios para ingresso nas Forças Armadas, bem como as circunstâncias de passagem do militar para a inatividade. (Jornal do Brasil – Premium – 26/05/11)

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