sábado, 16 de julho de 2011

Decisão do Supremo Tribunal Federal abre precedentes para discussões a respeito do alcance da Lei de Anistia de 1979

Conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suscitam controvérsias relacionadas à abertura de processos contra militares brasileiros acusados de crimes no período do regime militar (1964-1985). As decisões versam sobre a extradição de líderes estrangeiros acusados de tortura e desaparecimento de presos políticos. Os casos referem-se ao major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén, e ao major do Exército uruguaio, Manuel Cordero Piacentini, extraditado recentemente por seu envolvimento na “Operação Condor”. De acordo com o Estado, com base nas decisões tomadas, evidenciou-se o entendimento do STF em considerar os crimes não solucionados à época como crimes continuados e permanentes. Dessa forma, a investigação e a punição de agentes do Estado brasileiro em situações semelhantes estariam sendo admitidas. Todavia, essa compreensão aplicada aos casos nacionais traz a tona o debate sobre a extensão da Lei de Anistia de 1979 e a retroatividade de suas medidas, ponto em que não há consenso entre os ministros do STF. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão do STF nessas duas extradições se opõe a constitucionalidade da própria Lei de Anistia. Outro ministro, que preferiu não se identificar, acredita que a anistia vale para crimes cometidos no passado, mas seus efeitos não se aplicam a crimes considerados “permanentes”. (O Estado de S. Paulo – Nacional – 06/06/11)

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