Conforme publicado nos periódicos Correio
Braziliense e Folha de S. Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de
Janeiro denunciou cinco ex-agentes do antigo Destacamento de Operações de
Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) da cidade do Rio
de Janeiro pelo crime de sequestro qualificado do militante ligado ao Partido
Comunista Brasileiro Revolucionário, Mário Alves de Souza Vieira, durante o
regime militar (1964-1985). Os denunciados foram o tenente Luiz Mário Valle
Correia Lima, o inspetor Luiz Timótheo de Lima, o capitão Roberto Augusto de
Mattos Duque Estrada, o tenente Dulene Aleixo Garcez dos Reis e o major Valter
da Costa Jacarandá. De acordo com a denúncia, assinada pelos procuradores
Antônio Cabral e Luiz Lessa, Vieira foi preso ilegalmente e torturado na noite
do dia 16/01/1970 e "as provas mostram que a vítima sofreu vários tipos de
tortura, especialmente por métodos como choques elétricos, pau de arara,
afogamento e espancamento”. Segundo a Folha, os procuradores argumentaram que,
por se tratar de um crime de natureza permanente pelo fato do corpo da vítima
nunca ter sido encontrado, o delito não seria contemplado pela Lei da Anistia
(1979). O MPF solicitou a perda do cargo público, o cancelamento da
aposentadoria, a retirada de condecorações e indenização de R$ 100 mil à
família da vítima. De acordo com a Folha, a filha de Alves, Lúcia Alves,
declarou estar “aliviada” após a denúncia e espera que esse “evento tão mal
explicado” seja esclarecido. (Correio Braziliense – 16/05/13; Folha de S. Paulo
– Poder – 16/05/13)
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segunda-feira, 27 de maio de 2013
Coluna opinativa analisa os chamados crimes de natureza permanente frente a Lei da Anistia
Em coluna de opinião ao jornal Folha de S. Paulo, os professores de
direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena Vieira e Heloísa Estellita
afirmaram que existem hoje vários casos na Justiça Federal que almejam
responsabilizar atos criminosos cometidos durante o regime militar (1964-1985),
mesmo com a plena validade da Lei da Anistia (1979), decretada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal tem buscado apresentar uma
nova linha de argumentação, segundo a qual os casos referentes a
desaparecimentos são considerados crimes de natureza permanente, ou seja, o
crime iniciado no regime militar que ainda não se exauriu. Dessa forma, tais
atos poderiam ser julgados sem contrariar o STF. De acordo com os professores,
tais propostas estão alinhadas com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Apesar da decisão do STF, a apresentação de novos elementos pode levar a
alterações na situação atual. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/05/13)
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