segunda-feira, 18 de julho de 2011

Ministério Público Federal move ação contra três policiais que atuaram no regime militar

De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo (SP) considera impugnar a medida aprovada pela juíza Diana Brunstein, da 7.ª Vara Federal Cível, que abdicou de aplicar punições a três policiais civis, que teriam cometidos crimes "a serviço e nas dependências de órgãos da União", no decorrer do regime militar (1964-1985). Os acusados são os delegados Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina.  A juiza Brunstein, que julgou o caso em março de 2011, fundamentou sua sentença através da Lei de Anistia (1979). Em relação à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em novembro de 2010, ordenou ao Brasil que julgasse possíveis crimes cometidos no regime militar, a juíza afirmou que a instituição não havia aprovado a decisão até a data do seu julgamento. O MPF discordou e alegou que houve um “erro de fato” na decisão de Brunstein. Além disso, o órgão federal solicitou que haja punições aos três policiais. Segundo a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, o Brasil deve seguir a decisão da CIDH “sob a alegação de prevalência do direito constitucional interno, pois é este mesmo direito constitucional que vinculou o Estado à autoridade do tribunal internacional”. O criminalista Paulo Esteves, defensor dos três policiais, afirmou que eles negam qualquer envolvimento com esses crimes e que não existem provas materiais contra os acusados (Correio Braziliense – Brasil – 12/07/11; O Estado de S. Paulo – Nacional - 12/07/11)

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