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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ministra do Supremo Tribunal Federal suspende ação contra Ustra

De acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, no dia 23/04/15, uma liminar que suspendeu uma ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e tem por base um pedido da defesa do coronel “para extinguir a punibilidade do réu com base na Lei da Anistia (1979)”. O coronel foi acusado de ter sequestrado o ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte e o mantido em cárcere privado durante o regime militar (1964-1985). De acordo com o periódico, a ministra afirmou que a questão central da decisão, referente ao entendimento do qual o sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia, está sendo discutida em dois Embargos de Declaração pendentes de julgamento pelo plenário do STF em duas ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O jornal declarou que a ação suspensa tramita na 9º Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e uma audiência que ocorreria no dia 24/04/15 foi cancelada devido à suspensão da ministra. (O Estado de S. Paulo – Política – 28/04/15)

quarta-feira, 4 de março de 2015

Vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos acredita que a revisão da Lei da Anistia possa ocorrer em 2015

De acordo com o periódico Folha de S. Paulo, o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), juiz Carlos Caldas, acredita que a revisão da Lei da Anistia (1979) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é uma “questão de tempo”, podendo ser feita ainda no ano de 2015. Segundo Caldas, a decisão dos ministros em não revisar a Lei em 2010 deveu-se ao fato de que aquela geração de juízes à frente do tribunal teve uma formação com “carência em direitos humanos”. Segundo a Folha, o otimismo de Caldas deve-se à ação ajuizada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em maio de 2014, na qual o partido contestou a aplicação da Lei a agentes públicos que cometeram violações de direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). A ação de revisão da Lei da Anistia está sob análise do ministro relator Luiz Fux e não há previsão de quando será votada. Em outubro de 2014, a CIDH emitiu uma nova resolução na qual cobra do Estado brasileiro o cumprimento da sentença de 2010, que determinava a punição dos responsáveis por desaparecimentos forçados durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1975). A Corte estipulou como prazo, março de 2015 para que o país explique o que está fazendo para aplicar a decisão. De acordo com a Folha, para Caldas é “muito claro” que a decisão final sobre o tema é de seu tribunal, e o Brasil, sendo signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que criou a Corte, está “ciente disso”. Mesmo elogiando o relatório da Comissão Nacional da Verdade, Caldas relatou que “o mais importante” é a sentença da Corte, “obrigatória” para o governo, e  que “há maturidade nas instituições militares para passar essa página da história”. Por fim, Caldas afirmou que “as Forças Armadas não podem ficar reféns de crimes graves de alguns de seus componentes”. (Folha de S. Paulo – Poder – 22/02/15).

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Informe especial de férias - Comissão Nacional da Verdade I: Lei da Anistia

Segundo os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, após a apresentação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), a recomendação de que os responsáveis por crimes contra a humanidade ocorridos durante o regime militar (1964-1985),  suscitou o debate acerca da revisão da Lei da Anistia (1979). De acordo com os jornais, a lei tem como objetivo a reconciliação nacional após o período militar. Segundo o Correio, no processo de formulação da Lei houve a participação de representantes dos dois grupos interessados. Segundo O Estado, a confirmação da Anistia na Assembleia Constituinte de 1988 faz com que a norma não seja caracterizada como auto-anistia e sim uma “legítima manifestação da vontade popular”. De acordo com a Folha, não há um consenso sobre a questão. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, a discussão sobre a Lei da Anistia “deve voltar à pauta da corte” devido à sentença dada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 2010. O advogado Nabor Bulhões e o jurista Ives Gandra Martins entendem que o direito interno prevalece sobre o internacional, portanto a decisão do STF é superior à sentença da corte internacional. Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou que não há dispositivo Constitucional “que diga que ela [Lei da Anistia] é revogável ou não”. Para o vice-presidente da CIDH, juiz Roberto Caldas, “a decisão do tribunal [CIDH] foi ‘clara e unânime’”. Ao receber o relatório final da CNV, a presidenta da República, Dilma Rousseff, afirmou que a conquista da democracia no Brasil se deu através de pactos nacionais, e que a busca pela verdade não deve conter revanchismos. Em entrevista para a Folha, a socióloga Leigh Payne, do centro de estudos sobre América Latina da Universidade de Oxford, afirmou que, em relação à punição dos violadores de direitos humanos durante o regime militar, Brasil e Argentina estão em extremos opostos. Para Payne, enquanto na Argentina a lei foi revogada e foram processados centenas de militares, no Brasil há uma demanda popular muito reduzida e uma ausência de protagonismos dentro do sistema legal e, desta maneira, “ninguém desafia a Lei da Anistia”. A Folha noticiou que no dia 14/12/14 um grupo de 200 manifestantes que pediam a punição aos crimes cometidos durante o regime militar interditou a rodovia Washington Luís, na cidade de São Carlos, no estado de São Paulo. Os ativistas afirmaram que o relatório final da CNV deve incentivar os movimentos sociais a lutarem contra a impunidade destes casos. (Correio Braziliense - Opinião – 14/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 18/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 24/12/14; Folha de S. Paulo – Opinião – 24/12/14; Folha de S. Paulo – Mundo – 14/01/15; O Estado de S. Paulo – Opinião – 19/12/14; O Estado de S. Paulo – Espaço Aberto – 24/12/14)

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Ministério Público Federal poderá utilizar relatório da CNV para sustentar ações contra ex-agentes do regime militar

De acordo com o periódico Folha de S. Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) deve fazer uso do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para analisar a abertura de novos processos contra militares e ex-agentes que participaram da repressão durante o regime militar (1964-1985). Segundo o jornal, o relatório possui a mesma linha argumentativa utilizada pelo grupo de justiça de transição do MPF, segundo a qual os crimes cometidos pelo durante o regime, considerando o contexto e a prática sistemática, são imprescritíveis e portanto, não são contemplados pela Lei da Anistia (1979). Além disso, a tese de crime continuado é também utilizada para escapar do escopo da lei. De acordo com a Folha, novas interpretações da legislação foram feitas nos últimos anos por juízes de primeira e segunda instâncias no sentido de processar ex-agentes da repressão. Segundo o procurador da República Sérgio Suiama, "uma mudança no quadro jurídico pode levar a uma mudança da jurisprudência". O MPF pedirá à CNV que envie aos procuradores que trabalham nas investigações os documentos e provas reunidas durante os dois anos e sete meses de trabalho da comissão. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14)

Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Relatório final da CNV não recomendou revisão da Lei da Anistia

Segundo os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entregue à presidência da República em 10/12/2014, não recomendou a revisão da Lei da Anistia (1979). Para o coordenador da CNV, Pedro Dallari, apesar da maioria das Comissões Estaduais da Verdade incluírem o pedido de revisão da Lei, os integrantes da CNV não chegaram a um consenso sobre o assunto, e por isso não incluiu no documento uma solicitação para a revisão. Considerou-se que a atual legislação brasileira não impede a punição de agentes que tenham cometido crimes durante o regime militar (1964-1985). Segundo O Estado, o relatório final da CNV afirmou que “crimes contra a humanidade são imprescritíveis e não passíveis de anistia”. A integrante do colegiado e advogada criminalista Rosa Cardoso declarou que a Lei da Anistia não tem validade nos tribunais internacionais. De acordo com o ex-ministro da Justiça e também integrante da CNV José Carlos Dias, o relatório final não propôs a revisão da Lei, mas ofereceu a interpretação de que tal lei não deve amparar agentes do Estado que praticaram violações de direitos humanos. Segundo O Estado, o único integrante da CNV que posicionou-se contrariamente à revisão da lei foi José Paulo Cavalcanti Filho, secretário Nacional de Justiça durante o governo de José Sarney (1985-1990), que declarou estar “absolutamente de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (que negou a revisão da lei)”.  O Correio afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará ao tema da revisão da Lei da Anistia ao julgar um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se mostrou favorável. Em entrevista ao Estado, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, declarou que dificilmente a Lei da Anistia será alterada, uma vez que “não há, tecnicamente, instrumento jurídico ou caminhos” para tal. Para o ministro “há uma procura de saídas para contornar a Constituição”, como a alegação de crime continuado, utilizada nos casos dos desaparecidos. Quando questionado sobre os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, Mello argumentou que não se pode colocar “um instrumento internacional num patamar acima da nossa própria Lei Magna”. Segundo o Correio e a Folha, ministros do STF divergiram sobre o papel que a corte deve desempenhar em relação à revisão da legislação diante do relatório apresentado pela CNV. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a decisão do STF, em abril de 2010, na qual a corte atestou a validade da Lei da Anistia, reconhecendo a anistia dos “crimes conexos” cometidos pelos agentes do governo e militantes de esquerda durante o regime militar, pode ser reexaminada. O argumento de Barroso pautou-se na relevância da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ter sido tomada posteriormente à decisão do STF. A CIDH considerou que o crime de tortura é imprescritível e, por isso, sentenciou o Brasil a investigar os crime cometidos durante o regime militar e punir os autores. De acordo com Barroso, é preciso saber se a Lei da Anistia é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se deve prevalecer a decisão do STF ou da CIDH. Já o ministro Marco Aurélio Mello considerou que a decisão do STF de validar a Lei da Anistia em 2010 deve ser respeitada, pois, segundo ele, "Precisamos colocar na cabeça que anistia é esquecimento, virada de página, perdão em seu sentido maior, e para os dois lados". O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que foi voto vencido na decisão da validação a Lei, defendeu, em seu discurso de posse, o cumprimento de sentenças de corte supranacionais pelo Judiciário. (Correio Braziliense – Política – 06/12/14; Correio Braziliense – Política – 11/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 06/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 08/12/14; O Estado de S. Paulo – Caderno 2 – 08/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/12/14)

Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Principais resultados do trabalho da CNV

Conforme publicado nos periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a CNV apresentou, após dois anos e sete meses de trabalho, o relatório final com 4.328 páginas, divididas em 3 volumes, apontando e esclarecendo casos de graves violações de direitos humanos entre 1946 e 1988. O trabalho possui ainda 29 recomendações – que não possuem valor legal – divididas em três grupos, sendo eles as medidas institucionais, as reformas constitucionais e legais e as de seguimento das ações da CNV. O relatório constatou 434 mortos e desaparecidos, sendo que, dentre estes, 210 continuam desaparecidos; 377 agentes do Estado foram considerados responsáveis pelas violações de direitos humanos no período compreendido entre 1946 e 1988, sendo 361 agentes no período do regime militar (1964-1985). Entre os considerados como responsáveis estão os cinco ex-presidentes da República do período do regime – Humberto Castelo Branco; Artur da Costa e Silva; Emílio Garrastazu Médici; Ernesto Beckmann Geisel e João Figueiredo –, além de militares e civis, como médicos e diplomatas, acusados de envolvimento direto nas violações. Isso implica, segundo os jornais, que o relatório sustenta que crimes como tortura, detenções ilegais, violência sexual, execuções sumárias, ocultação de cadáver e desaparecimento forçado de opositores políticos eram institucionalizados, sendo uma política de Estado, e eram do conhecimento da totalidade da linha de comando, não sendo uma prática isolada e esporádica. O documento apontou a tortura como um método de coleta de informações ou de obtenção de confissões que se tornou “a essência do sistema militar de repressão política”. A CNV afirmou que chegou a retirar nomes da lista de acusados de modo a constar apenas aqueles cujos crimes cometidos tiveram provas consistentes e inquestionáveis. O colegiado recomendou ao Estado brasileiro que os acusados pelas violações sejam responsabilizados juridicamente, do ponto de vista civil, criminal e administrativo. Ademais, a questão da Lei de Anistia (1979) foi abordada no relatório de forma extensa. Embora não demande explicitamente a revisão da legislação, por não haver unanimidade entre os membros do colegiado sobre o assunto, a CNV recomendou a sua não aplicação por não ser condizente com o Estado democrático de direito. Além disso, de acordo com a Folha, o relatório indica que os acusados pelas violações não podem se beneficiar da Lei da Anistia, pois torturas, morte e desaparecimentos ocorridos durante o regime são considerados crimes contra a humanidade, possuem caráter permanente, e, portanto, são passíveis de serem julgados. Segundo os periódicos, o relatório fez sugestões acerca da desmilitarização das Polícias Militares estaduais e da revogação da Lei de Segurança Nacional, datada de dezembro de 1983, consideradas “resquícios da ditadura”. Segundo a Folha, não ficou claro se o reconhecimento das vítimas apontadas no relatório ocorrerá automaticamente ou se o Estado brasileiro precisará referendá-los. No que se refere a eventuais indenizações, familiares dos mortos e desaparecidos necessitarão entrar com processo na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Ainda de acordo com a Folha, o relatório abordou o papel dos órgãos de imprensa do Brasil no capítulo sobre apoio civil à tomada de poder pelos militares em 1964. Neste são citados os jornais O Estado, O Globo e a Folha como apoiadores do ocorrido e entre os nomes mencionados está o ex-diretor do jornal O Estado de S. Paulo, Júlio de Mesquita Filho, como um dos articuladores, e do publisher do jornal Folha de S. Paulo, Octavio Frias de Oliveira. A Folha publicou um editorial intitulado “O Brasil continua”, do dia 03/04/1964, interpretado como um “apelo ao golpe”. Além disso, o jornal foi apontado como um dos financiadores da Operação Bandeirante (Oban) e acusado de ceder veículos à repressão. A Folha afirmou que apoiou a tomada de poder pelos militares como quase toda a grande imprensa. Em relação ao editorial, afirmou que defendia “a eleição de um novo presidente pelo Congresso para concluir o mandato de Jango [ex-presidente da República João Goulart, deposto em 1964] e assegurar a preservação da Constituição”. Quanto ao financiamento da Oban, o periódico negou que tenha participado e declarou não haver documentos ou testemunhos de que tenha cedido veículos a órgãos de repressão. De acordo com O Estado, o relatório da CNV mostrou também a dificuldade na busca de restos mortais dos desaparecidos políticos, pois de uma lista com 211 nomes, apenas um foi localizado. Nesse sentido, a CNV recomendou a criação de um órgão de governo que dê continuidade ao trabalho. O coordenador da CNV, Pedro Dallari, afirmou ser esse um “relatório circunstanciado”, porém “não representa nem o começo nem o fim da investigação. Só foi possível começarmos por termos as sistematizações de vítimas, locais, autores, em documentos anteriores. Procuramos fazer o melhor possível para acrescentar informações”. Dallari declarou ainda que, com o relatório disponibilizado na internet, passa a existir uma plataforma de pesquisa para que a sociedade civil, familiares e universidades aprofundem o material. A CNV pediu que as Forças Armadas reconheçam a responsabilidade institucional pelos crimes cometidos durante o regime militar.  (Correio Braziliense – Política – 11/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/12/14)
  

Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Em cerimônia, Rousseff recebeu relatório final da CNV

Segundo os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi entregue à presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 10/12/14, na capital federal. Segundo O Estado, a entrega estava prevista para acontecer em audiência fechada, onde estariam presentes, além de Rousseff, os integrantes da CNV José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso. De acordo com o periódico, a decisão, tomada pelo Palácio do Planalto, surpreendeu integrantes da CNV, que esperavam que a entrega do relatório tivesse maior destaque, visto que o ato de instalação da comissão, em maio de 2012, deu-se em audiência pública com a presença de todos os ministros do então governo, dos três comandantes das Forças Armadas, de ex-presidentes da República e dos presidentes do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante do constrangimento causado pelas reclamações, a presidenta recuou na opção de fazer um evento fechado e abriu a cerimônia para que familiares de mortos e desaparecidos e ex-presos políticos pudessem estar presentes. No relatório entregue, consta o resultado das apurações sobre as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Segundo os periódicos, no discurso durante a cerimônia, Rousseff se emocionou e adotou um tom conciliador, afirmando que o relatório trouxe à tona o tempo ocultado pelo “arbítrio e pela violência”. A presidenta declarou que a verdade não se traduz em revanchismo e que “não deve ser motivo para ódio ou acerto de contas. A verdade produz consciência, aprendizado, conhecimento e respeito”. Além disso, afirmou que valoriza os “pactos políticos” que propiciaram a redemocratização do Brasil, o que inclui a Lei da Anistia. Segundo a integrante da CNV, Rosa Cardoso, Rousseff discursou “de maneira genérica e os pactos devem ser entendidos como os acordos legais que obrigam o Estado Brasileiro a cumprir decisões de cortes internacionais”. Ainda no dia 10/12/14, após a entrega do documento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou um encontro com vítimas da repressão e representantes de Comissões Estaduais da Verdade, a fim de dar maior visibilidade à apresentação do relatório. Em coluna opinativa para Folha, o coordenador da CNV, Pedro Dallari, e os integrantes Rosa Cardoso, Paulo Sérgio Pinheiro, José Carlos Dias, Maria Rita Kehl e José Paul Cavalcanti Filho ressaltaram que a entrega do relatório não marca o início ou o fim das investigações acerca das violações de direitos humanos cometidas durante o regime militar (1964-1985). Dallari argumentou ainda que a comissão não poderia cumprir com o seu dever de “efetivar o direito à memória” caso o resultado de suas investigações não fosse revelado e compartilhado. (Folha de S. Paulo – Poder – 10/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 09/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 10/12/14; Correio Braziliense – Política – 11/12/14)

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Corte Internacional dos Direitos Humanos cobrou o Brasil por cumprimento de sentença da Guerrilha Araguaia

Segundo os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, foi elaborada uma resolução pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), listando as determinações a serem cumpridas pelo Estado brasileiro após o julgamento sobre a Guerrilha do Araguaia (1967-1974). Além de estabelecer a culpa do Estado pelo desaparecimento de 62 guerrilheiros, a resolução criticou a forma como a Lei da Anistia (1979) foi interpretada, impedindo o julgamento e eventuais punições de crimes considerados para a CIDH como imprescritíveis. De acordo com Folha de S. Paulo, a Corte analisou o que o país tem feito para cumprir todas as determinações exigidas. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República alegou que a Lei da Anistia “não impede a investigação e a propositura de ações penais, portanto a obrigação imposta pela Corte está sendo implementada”. Segundo O Estado, há 187 procedimentos penais e 8 ações judiciais, movidas pelo Ministério Público Federal, envolvendo 6 desaparecidos e, além disso, até o momento foram realizadas 23 expedições para recuperação e identificação dos restos mortais dos guerrilheiros. Segundo o jornal, a Corte estabeleceu o prazo de março de 2015 para que o Brasil apresente documentos que indiquem as medidas adotadas para o cumprimento da sentença.A CIDH ainda  citou a Comissão Nacional da Verdade como um importante mecanismo e condenou o arquivamento de ações judiciais quanto ao desaparecimento de 6 guerrilheiros. (Folha de S. Paulo – Poder – 03/12/14; O Estado de São Paulo – Política – 02/12/14)

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Comissão Nacional da Verdade apontou que Brasil desrespeita tratados internacionais de direitos humanos

De acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, um levantamento realizado pela Comissão Nacional de Verdade (CNV) apontou que o Brasil nem sempre respeita os tratados internacionais relacionados aos direitos humanos dos quais é signatário. O Estado afirmou que o relatório final da CNV sugerirá que o governo se alinhe com as convenções internacionais das quais faz parte e apontou três exemplos citados pelo coordenador da CNV, o advogado Pedro Dallari, que exemplificam casos em que o país tem atuado de tal forma. O primeiro trata-se do desrespeito perante a Convenção Interamericana de Direitos Humanos no que se refere à apresentação de presos ao poder judiciário. Segundo a Convenção, o preso deve ser levado o mais brevemente possível até a autoridade judiciária, evitando assim casos de desaparecimentos, como os que ocorreram durante o regime militar (1964-1985). Segundo Dallari, a comissão irá propor que o “assunto seja objeto de atenção do Legislativo”. O segundo exemplo é a ausência da tipificação do crime de desaparecimento forçado na legislação penal brasileira, embora esse conceito esteja presente em três convenções internacionais das quais o país é signatário. O terceiro refere-se à Lei da Anistia (1979), que garantiu que agentes da repressão do regime militar que praticaram assassinatos e torturas fossem anistiados, apesar de o país ser membro de tratados internacionais que afirmam que esses crimes não são passíveis de anistia e são imprescritíveis. (O Estado de S. Paulo – Política – 22/11/14)

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Comissões estaduais se manifestaram sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade

MARCOS DE PAULA/ESTADÃO. 22/7/2014. Pela revisão. Wadih Damous, presidente da comissão do Rio. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 12 de novembro 2014, P.9.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, as comissões estaduais da verdade, mesmo apoiando a responsabilização legal dos agentes do Estado que cometeram crimes durante o regime militar (1964-1985), como indicado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), defendem que seja mencionada no texto do relatório final a necessidade de revisão ou a reinterpretação da Lei da Anistia (1979). A recomendação acerca da revisão da norma está citada de maneira explícita nos relatórios das comissões estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo.  A Comissão Estadual da Verdade do Rio Grande do Sul, que está em fase de conclusão de seu relatório, também deve propor o debate da lei. De acordo com o jornal, o coordenador da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo, o deputado estadual Adriano Diogo, considera equivocada a decisão interna da CNV de não fazer referência direta à Lei da Anistia. (O Estado de S. Paulo – Política – 12/11/14) 

Relatório final da Comissão Nacional da Verdade recomendará responsabilização de agentes do regime militar

Segundo os periódicos Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que está em fase de revisão, recomendará a responsabilização dos agentes públicos que cometeram crimes durante o regime militar (1964-1985). Entretanto, segundo a Folha, a comissão ainda não decidiu se apresentará uma recomendação expressa sobre a revisão da Lei da Anistia (1979). Entre os membros que assinarão o documento, José Paulo Cavalcanti é o único contra a proposta de revisão da lei, pois afirma que a questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal e que “a pauta do país é outra, não tem mais a ver com a ditadura”. De acordo com uma das principais defensoras da revisão, Rosa Cardoso, é preciso que o grupo se posicione sobre o assunto. Segundo o Correio, o coordenador da CNV, Pedro Dallari, afirmou que a CNV não possui poderes persecutório e jurisdicional e que “tem que fazer uma apuração muito criteriosa dos fatos, das circunstâncias, dos locais onde houve tortura, execução e graves violações dos direitos humanos”. A Folha lembrou que o posicionamento da CNV acerca do tema não irá apresentar efeito prático imediato na legislação brasileira, mas que a pressão política da ação pode colaborar para o reexame do assunto e até abrir espaço para que sejam realizadas punições sem a necessidade de anulação da Lei da Anistia. Segundo o jornal, outro ponto do relatório final que pode suscitar polêmicas refere-se ao aumento do número de mortos e desaparecidos durante o regime militar. O Estado reconheceu 356 casos de mortos ou desaparecidos, mas a comissão irá apontar 420 casos. Os assessores da CNV afirmaram que a divergência é resultado de diferentes metodologias de pesquisas e novas fontes descobertas. O periódico afirmou que as mortes de agricultores e indígenas não serão contabilizadas, mas que alguns desses casos foram investigados pela comissão e serão apresentados pelo grupo no segundo volume do relatório. Segundo a Pastoral da Terra, durante regime militar houve mais de 1100 mortes no campo relacionadas ao governo. De acordo com o Correio e O Estado de S. Paulo, um dos nomes incluídos pela CNV na lista de desaparecidos políticos é o do despachante Odair José Brunocilla, que embora não fosse vinculado a grupo político, ajudava “com a documentação de militantes contrários ao regime, que desejavam fugir para o Chile e Argentina”. De acordo com a comissão, Brunocilla foi preso e torturado em 1978. A Folha lembrou que a maior parte do material de análise da CNV não constará no documento final, mas que a previsão é de que sejam disponibilizados ao público posteriormente. De acordo com o periódico, o relatório será dividido em três volumes. O primeiro detalhará violências praticadas pelo regime militar, locais onde foram presos opositores e depoimento das vítimas, além de recomendar a responsabilização dos perpetradores de crimes no período e outras 30 recomendações. No segundo, serão apresentados textos e investigações dos 14 grupos temáticos da CNV nos últimos dois anos, além de literatura historiográfica sobre o período. O terceiro irá apresentar o perfil dos mortos e desaparecidos. De acordo com o Correio, o relatório final da CNV apresentará os resultados dos grupos de trabalho da comissão, entre eles a Guerrilha do Araguaia; a Operação Condor; o funcionamento da estrutura da repressão; o papel da Igreja; as violações contra camponeses e indígenas e mortos e desaparecidos políticos. (Correio Braziliense – Política – 09/11/14; Correio Braziliense – Política – 14/11/14; Folha de S. Paulo – Poder – 08/11/14; O Estado de S. Paulo – Política – 14/11/14)
  

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Relatório final da Comissão Nacional da Verdade

De acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, Pedro Dallari, coordenador da Comissão Nacional da Verdade (CNV), declarou que o relatório final da CNV, que será entregue à presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 10/12/14, contará com uma lista de nomes dos agentes de Estado que violaram os direitos humanos durante o regime militar brasileiro (1964-1985), e uma recomendação explícita de que haja a responsabilização penal dos mesmos. Em relação à lista, Dallari afirmou que consiste no cumprimento da lei que deu origem à Comissão, segundo a qual além da apuração da verdade sobre os crimes cometidos, deve-se apontar os responsáveis. A recomendação de responsabilização penal daqueles que perpetraram violações aos direitos humanos foi votada pelos membros da Comissão, tendo apenas um voto contrário, o do advogado Paulo Cavalcanti. Segundo o jornal, a discussão acerca da revisão da Lei da Anistia (1979) não estará contida no documento. Dallari afirmou que a questão central apresentada pela Comissão é a necessidade de responsabilização dos agentes que violaram os direitos humanos, e “se isso envolve mudar ou reinterpretar a Lei da Anistia trata-se de um debate jurídico que não nos compete”. O coordenador da CNV afirmou que existem interpretações divergentes em relação às implicações da Lei de Anistia, como a do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, segundo a qual é possível haver a responsabilização dos violadores dos direitos humanos sem a revisão da norma. (O Estado de S. Paulo – Política – 07/11/14)

Colunista criticou papel das comissões da verdade brasileiras

Em coluna opinativa para jornal Folha de S. Paulo, o jornalista Demétrio Magnoli afirmou que a lista de perseguidos pelo regime militar (1964-1985), realizada pela Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo (USP), revelou os equívocos das comissões da verdade brasileiras que buscam fabricar “uma verdade estatal sobre nosso passado recente”. O jornalista relatou que sua foto aparece na lista dos perseguidos e, portanto, teria recebido o “selo oficial de herói da resistência”, mas que não foi um desaparecido, preso, torturado ou exilado. Magnoli questionou qual seria o sentido histórico de uma lista que apresenta de maneira indiferenciada 664 membros da USP com o mesmo rótulo de “perseguidos”. Entre as fotos selecionadas pela Folha estão a de Magnoli e do também colunista Eduardo Giannetti, o que, segundo Magnoli, revela “as armadilhas da recepção midiática de uma ‘verdade’ não filtrada pelas técnicas historiográficas”. O jornalista defendeu que as comissões da verdade brasileiras exercem a função política de emitir a falsa percepção de que o Estado democrático atual estaria ajustando as contas com o regime militar. Magnoli afirmou que tal atitude oculta a verdade de que o país desistiu de punir os crimes cometidos no período contra os direitos humanos e que, ao contrário do que ocorreu em outros países da América Latina, a Lei da Anistia (1979) foi sedimentada “na forma de um pacto político sagrado”, que protege as autoridades militares que comandaram a repressão, assim como seus aliados e financiadores civis.  (Folha de S. Paulo – Poder – 01/11/14) 

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Lei da Anistia volta à agenda do Supremo Tribunal Federal

De acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, o debate a respeito da validade da Lei da Anistia (1979) voltou à agenda do Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) levaram ao STF uma ação pleiteando a punição de um grupo de militares acusados de homicídio, sequestro, ocultação de cadáver, formação de quadrilha armada e fraude processual. O grupo de militares apontados na denúncia está envolvido no caso do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Segundo O Estado, apesar de o assunto ter sido debatido anteriormente pelo STF, atualmente dois argumentos foram acrescentados à discussão. Primeiramente, os agentes públicos defendem que apesar da Lei estar de acordo com Constituição Federal de 1988 ela viola uma série de acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1974) é um dos principais pilares desse argumento. Em segundo lugar, a Lei estabeleceu perdão aos crimes cometidos entre 1961 e 1979, portanto, ela não se aplica aos casos em que os corpos não foram encontrados, uma vez que o crime ainda está em andamento. As ações enviadas ao STF contém descrições detalhadas dos crimes e decisões do próprio tribunal que apoiam os argumentos dos procuradores. Uma das decisões apontadas é referente ao pedido de extradição feito pela Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, suspeito de envolvimento na Operação Condor e acusado de sequestro e ocultação de cadáver. No julgamento a defesa alegou que o crime estava prescrito, porém, o militar foi extraditado devido ao caráter permanente do crime de sequestro, que permanece ativo até que a vítima seja encontrada. Paulo Esteves, advogado do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que aparece em duas ações do MPF, alegou que as mesmas são “improcedentes”. Segundo Esteves, o STF já confirmou a interpretação da Lei que oferece perdão aos crimes ocorridos entre 1961 a 1979, a criação de comissões da verdade e o pagamento de reparações às vítimas já significou uma “pacificação” do assunto e a busca do bem comum. Em entrevista, a subprocuradora-geral da República, Raquel Ferreira Dodge, argumentou que na primeira discussão feita pelo STF sobre a Lei da Anistia foi analisado somente um aspecto da questão, referente à validade da Lei diante da Constituição, e que portanto, os novos aspectos apresentados ainda não foram resolvidos, tornando o debate sobre a Lei no STF ainda produtivo. (O Estado de S. Paulo – Política – 06/10/14) 

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal suspendeu ação contra militares no caso Rubens Paiva

De acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, suspendeu a ação penal contra cinco militares – José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf – acusados de envolvimento na morte e desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante o regime militar (1964-1985). De acordo com a Folha, a defesa dos militares alegou que a Lei da Anistia (1979) impede a abertura do processo criminal e ressaltou que a necessidade de prestar depoimentos causaria “desgaste físico e emocional” aos militares idosos e “com graves problemas de saúde”. O jornal destacou que a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao considerar os delitos praticados durante o regime militar como crimes contra a humanidade e, portanto, não perdoados pela Lei da Anistia, fora inédita. No entanto, segundo O Estado, Zavascki considerou que a abertura do processo seria “incompatível’’ com decisão tomada pelo STF em 2010, a qual reconheceu a validade da Lei de Anistia. Como consequência do despacho, os depoimentos agendados para as próximas semanas não acontecerão e o caso será enviado ao Ministério Público Federal. De acordo com a Folha, espera-se que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, envie parecer favorável à continuidade da ação contra os militares, visto que recentemente se declarou favorável à revisão da Lei da Anistia. (Folha de S. Paulo – Poder – 30/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 30/09/14)

Militares da reserva assinaram manifesto em repúdio ao ofício do ministro da Defesa encaminhado à Comissão Nacional de Verdade

De acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, um manifesto de repúdio ao ofício encaminhado pelo ministro da Defesa, Celso Amorim, à Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi divulgado no dia 26/09/14. Amorim havia afirmado que as Forças Armadas não podem negar violações aos direitos humanos ocorridas durante o regime militar (1964-1985). O manifesto, que foi assinado por um grupo de 27 generais da reserva do Exército e antigos comandantes de importantes unidades militares do Brasil, defendeu que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica não devem desculpar-se “pelos crimes cometidos no período”, uma vez que os militares salvaram o Brasil e por isso não devem pedir desculpas. Os militares afirmaram que viveram “em uma época de conflitos fratricidas, na qual erros foram cometidos pelos dois lados” e que jamais aprovaram “qualquer ofensa à dignidade humana”. Segundo a Folha, o documento aponta que a violência presente no país durante o regime militar foi iniciada pela esquerda armada e que a CNV “açula” as instâncias militares ao investigar apenas os crimes cometidos pelo Estado. O Estado afirmou que, no manifesto, os militares declararam que não desejavam os embates entre os dois lados e que não se pode esquecer momentos como o atentado no Aeroporto de Guararapes, quando 16 pessoas morreram em decorrência de uma bomba colocada no local onde o avião do então presidente da República, Artur da Costa e Silva, deveria pousar. Os militares ressaltaram que a Lei da Anistia (1979) está em plena vigência no país, mas que a CNV insiste em desconsiderá-la, fazendo com que a credibilidade da comissão vá “gradativamente se esgotando pelos inúmeros casos que não consegue solucionar, tornando-se tão somente um verdadeiro órgão depreciativo das Forças Armadas”. No documento, os militares afirmaram ainda que “falsidades, meias-verdades, ações coercitivas e pressões de toda ordem são observadas a miúdo, e agora, de modo surpreendente, acusam as Forças Armadas de não colaborarem nas investigações que, em sua maioria, surgem de testemunhas inidôneas e de alguns grupos, cuja ideologia é declaradamente contrária aos princípios que norteiam as nossas instituições militares”. Os autores do manifesto justificaram que os militares da ativa não podem fornecer declarações políticas, mas que os da reserva o podem fazer e “‘têm justos motivos para replicarem com denodada firmeza’ para que não pareça estar em vigor o famoso ditado ‘quem cala consente’”. De acordo com O Estado, o documento endossou a declaração do ex-comandante militar da Amazônia, general da reserva Augusto Heleno, de que as Forças Armadas em nenhum momento reconheceram a tortura ou pediram desculpas e que o pedido veio apenas de Amorim. Segundo o periódico, a presidenta da República, Dilma Rousseff, apresentou irritação ao ser questionada acerca do manifesto e declarou que “quem não quiser pedir (desculpas), que não peça”. Segundo o periódico, o governo quer evitar polêmicas referentes ao tema em período de eleições e, por isso, adiou para o final do ano de 2014 a conclusão do relatório final da CNV. O coordenador da Comissão, Pedro Dallari, criticou o manifesto e afirmou que os militares “partem de premissas erradas” e confundem propositalmente a questão da Lei da Anistia com as atividades da CNV e que o documento é uma reação às cobranças feitas pela Comissão para que as Forças Armadas reconheçam as violações cometidas durante o regime militar em suas instalações. Dallari declarou que os militares seriam mais “úteis” se ao invés de negarem os fatos, ajudassem a colocar as Forças Armadas “em sintonia com os sentimentos da sociedade brasileira, que hoje demanda transparência e prestação de contas dos órgãos públicos”.  (Folha de S. Paulo – Poder – 27/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 27/09/14)

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Forças Armadas afirmaram não poder negar violações aos direitos humanos durante o regime militar

De acordo com os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, no dia 19/09/14, o ministro da Defesa, Celso Amorim, encaminhou à Comissão Nacional da Verdade (CNV) ofícios através dos quais as três Armas que compõem as Forças Armadas brasileiras afirmaram que “não têm condições de negar a ocorrência de graves violações aos direitos humanos em instalações militares” ocorridas durante o regime militar (1964-1985). Segundo a Folha, os ofícios foram feitos por ordem de Amorim, em resposta a um pedido da CNV, do dia 13/08/14, que questionava se o Ministério da Defesa e as Forças Armadas confirmavam ou negavam as informações apresentadas e comprovadas pela Comissão. No documento, a CNV listou 24 vítimas do governo militar, as respectivas violações das quais foram alvo, o local onde ocorreram e seus processos na Justiça, além de documentos do Ministério Público ou inquérito policial como provas das violações cometidas. No dia 15/08/14, Amorim repassou aos comandantes de cada uma das Forças o pedido da Comissão e explanou sua posição, afirmando que “o Estado brasileiro é unitário e só caberia à Defesa e às Forças Armadas, a ela vinculadas, corroborar o reconhecimento já feito antes por outras instâncias do mesmo governo”. Segundo a Folha, o Comando da Aeronáutica afirmou não possuir elementos para contestar a ocorrência de violações aos direitos humanos e nem a “responsabilidade do Estado” perante tais atos e a Marinha afirmou não ter provas para negar nem para confirmar as violações apontadas pela CNV. O periódico informou que o Exército não contradisse os dados das violações apresentadas pela Comissão e alegou que “não seria pertinente contestar decisões já tomadas pelo Estado brasileiro (que já reconheceu a existência de torturas e mortes no período) nem as circunstâncias configuradas em lei nesse sentido”, referindo-se a lei que forneceu indenização às vítimas do regime militar e as famílias de mortos e desaparecidos e que criou a Comissão da Anistia. O periódico afirmou que, para o governo, o Ministério da Defesa exerceu papel fundamental na criação da CNV e mantém um diálogo direto com seus membros, facilitando o acesso a informações acerca das organizações militares onde ocorreram violações aos direitos humanos durante o regime militar, além de responder constantemente às solicitações de informações. Segundo o Ministério da Defesa, tais ofícios representaram um passo importante no processo de reconhecimento público das Forças Armadas de que houve torturas e mortes durante o regime militar e que o governo teve responsabilidade sobre tais atos. Segundo a Folha, os membros da CNV declararam, no dia 22/09/14, que consideram a resposta dos militares “insuficiente”, apesar de reconhecê-la como um “gesto positivo”. De acordo com Paulo Sérgio Pinheiro, membro da Comissão, “ficar na não negação é insuficiente e não convence diante de tudo que já foi apurado”. Segundo o jornal, a CNV enviou no dia 23/09/14, ofício ao Ministério da Defesa solicitando uma reunião com Amorim e com os comandantes militares a fim de dialogar sobre a finalização dos trabalhos da Comissão. (Folha de S. Paulo – Poder – 20/09/14; Folha de S. Paulo – Poder – 23/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 22/09/14)

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Tribunal Regional Federal decidiu retomar o caso Rubens Paiva

De acordo com os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF- 2), na cidade do Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade restabelecer, no dia 10/09/14, a ação penal contra os militares acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual do caso do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva, em 1971, durante o regime militar (1964-1985). A decisão descartou a alegação dos militares de que o crime prescreveu e de que era protegido pela Lei da Anistia (1979) e negou o habeas corpus aos cinco militares acusados pela morte e desaparecimento de Paiva. Segundo O Estado, com a decisão do TRF-2, o processo, que havia sido suspenso por liminar concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto no final do mês de agosto, foi retomado por reconhecer que os crimes cometidos durante o regime militar são crimes contra a humanidade. O advogado de defesa dos acusados, Rodrigo Roca, afirmou que respeita a decisão, mas recorrerá a uma corte superior. Segundo a procuradora Silvana Batini, a primeira tese do MPF é de que a Lei da Anistia “não pode ter efeito para o futuro, não pode pretender alcançar e extinguir a punibilidade de crimes que não estivessem suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor”. Através de nota divulgada pelo MPF, Batini considerou a decisão histórica, uma vez que “foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a humanidade”. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/09/14)

Marina Silva se contradiz ao se declarar contrária à revisão da Lei da Anistia

Segundo o periódico O Estado de S. Paulo, a candidata à presidência da República, Marina Silva afirmou na sabatina realizada pelo portal G1, no dia 03/09/14, que é contra a revisão da Lei da Anistia (1979). Segundo O Estado, Silva se contradisse ao dar tal afirmação, pois em um artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, no dia 03/11/08, a então senadora afirmou que “é importante levar adiante o debate ora travado em torno da ação do Ministério Público Federal que, em última análise, quer a responsabilização de torturadores já identificados”. (O Estado de S. Paulo – Política – 06/09/14)

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Ação penal do caso de Rubens Paiva foi suspensa

De acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Messod Azulay Neto, suspendeu, no dia 02/09/14, a ação penal contra cinco militares reformados do Exército acusados de participar do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, durante o regime militar (1964-1985). Os acusados acusados eram José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Em maio de 2014, a ação havia sido apresentada pelos procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, do Ministério Público Federal (MPF), e aceita em primeira instância pela Justiça Federal. Na ocasião foram apresentadas novas provas sobre o caso, algumas delas recolhidas na casa do tenente-coronel Paulo Malhães, encontrado morto após prestar depoimento à Comissão Nacional da Verdade. Audiências para ouvir testemunhas já estavam marcadas para ocorrer a partir da semana do dia 08/09/14. Porém, estas foram suspensas com a decisão de Azulay, que atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa dos militares. Os advogados de defesa alegaram também a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a prescrição dos crimes, e pleitearam a aplicação da Lei da Anistia (1979). Em sua decisão, Azulay afirmou que o pedido para julgamento de mérito será levado à Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O juiz Márcio Gutterres Taranto, ao aceitar a denúncia apresentada pelo MPF em maio, ressaltou que a Lei da Anistia não trata dos crimes previstos na legislação comum, mas sim, de crimes políticos ou conexos a estes. Segundo Taranto, uma vez que o MPF trata de crimes previstos no Código Penal, o homicídio e ocultação de cadáver de Paiva não estão protegidos pelas disposições da Lei da Anistia. Os procuradores pediram a prisão dos denunciados, a cassação das aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas carreiras. O MPF não comentou sobre a decisão de Azulay. (Folha de S. Paulo – Poder – 04/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 03/09/14)