De acordo com o
periódico O Estado de S. Paulo, Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu, no dia 23/04/15, uma liminar que suspendeu uma ação
penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e tem por base
um pedido da defesa do coronel “para extinguir a punibilidade do réu com base
na Lei da Anistia (1979)”. O coronel foi acusado de ter sequestrado o
ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte e o mantido em cárcere privado
durante o regime militar (1964-1985). De acordo com o periódico, a ministra
afirmou que a questão central da decisão, referente ao entendimento do qual o
sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia, está sendo discutida em
dois Embargos de Declaração pendentes de julgamento pelo plenário do STF em duas
ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O jornal
declarou que a ação suspensa tramita na 9º Vara Criminal da Seção Judiciária de
São Paulo e uma audiência que ocorreria no dia 24/04/15 foi cancelada devido à
suspensão da ministra. (O Estado de S. Paulo – Política – 28/04/15)
Mostrando postagens com marcador Lei da Anistia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei da Anistia. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 4 de maio de 2015
quarta-feira, 4 de março de 2015
Vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos acredita que a revisão da Lei da Anistia possa ocorrer em 2015
De
acordo com o periódico Folha de S. Paulo, o vice-presidente da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), juiz Carlos Caldas, acredita que a
revisão da Lei da Anistia (1979) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é uma
“questão de tempo”, podendo ser feita ainda no ano de 2015. Segundo Caldas, a
decisão dos ministros em não revisar a Lei em 2010 deveu-se ao fato de que
aquela geração de juízes à frente do tribunal teve uma formação com “carência
em direitos humanos”. Segundo a Folha, o otimismo de Caldas deve-se à ação
ajuizada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em maio de 2014, na
qual o partido contestou a aplicação da Lei a agentes públicos que cometeram
violações de direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). A ação de
revisão da Lei da Anistia está sob análise do ministro relator Luiz Fux e não
há previsão de quando será votada. Em outubro de 2014, a CIDH emitiu uma nova
resolução na qual cobra do Estado brasileiro o cumprimento da sentença de 2010,
que determinava a punição dos responsáveis por desaparecimentos forçados durante
a Guerrilha do Araguaia (1972-1975). A Corte estipulou como prazo, março de
2015 para que o país explique o que está fazendo para aplicar a decisão. De
acordo com a Folha, para Caldas é “muito claro” que a decisão final sobre o
tema é de seu tribunal, e o Brasil, sendo signatário da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, que criou a Corte, está “ciente disso”. Mesmo elogiando
o relatório da Comissão Nacional da Verdade, Caldas relatou que “o mais
importante” é a sentença da Corte, “obrigatória” para o governo, e que “há maturidade nas instituições militares
para passar essa página da história”. Por fim, Caldas afirmou que “as Forças
Armadas não podem ficar reféns de crimes graves de alguns de seus componentes”.
(Folha de S. Paulo – Poder – 22/02/15).
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
Informe especial de férias - Comissão Nacional da Verdade I: Lei da Anistia
Segundo
os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo,
após a apresentação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), a
recomendação de que os responsáveis por crimes contra a humanidade ocorridos
durante o regime militar (1964-1985),
suscitou o debate acerca da revisão da Lei da Anistia (1979). De acordo
com os jornais, a lei tem como objetivo a reconciliação nacional após o período
militar. Segundo o Correio, no processo de formulação da Lei houve a participação
de representantes dos dois grupos interessados. Segundo O Estado, a confirmação
da Anistia na Assembleia Constituinte de 1988 faz com que a norma não seja
caracterizada como auto-anistia e sim uma “legítima manifestação da vontade
popular”. De acordo com a Folha, não há um consenso sobre a questão. Para o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, a discussão
sobre a Lei da Anistia “deve voltar à pauta da corte” devido à sentença dada
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 2010. O advogado Nabor
Bulhões e o jurista Ives Gandra Martins entendem que o direito interno
prevalece sobre o internacional, portanto a decisão do STF é superior à
sentença da corte internacional. Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional
da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou que não há dispositivo Constitucional
“que diga que ela [Lei da Anistia] é revogável ou não”. Para o vice-presidente
da CIDH, juiz Roberto Caldas, “a decisão do tribunal [CIDH] foi ‘clara e
unânime’”. Ao receber o relatório final da CNV, a presidenta da República,
Dilma Rousseff, afirmou que a conquista da democracia no Brasil se deu através
de pactos nacionais, e que a busca pela verdade não deve conter revanchismos.
Em entrevista para a Folha, a socióloga Leigh Payne, do centro de estudos sobre
América Latina da Universidade de Oxford, afirmou que, em relação à punição dos
violadores de direitos humanos durante o regime militar, Brasil e Argentina
estão em extremos opostos. Para Payne, enquanto na Argentina a lei foi revogada
e foram processados centenas de militares, no Brasil há uma demanda popular
muito reduzida e uma ausência de protagonismos dentro do sistema legal e, desta
maneira, “ninguém desafia a Lei da Anistia”. A Folha noticiou que no dia
14/12/14 um grupo de 200 manifestantes que pediam a punição aos crimes
cometidos durante o regime militar interditou a rodovia Washington Luís, na
cidade de São Carlos, no estado de São Paulo. Os ativistas afirmaram que o
relatório final da CNV deve incentivar os movimentos sociais a lutarem contra a
impunidade destes casos. (Correio Braziliense - Opinião – 14/12/14; Folha de S.
Paulo – Poder – 18/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 24/12/14; Folha de S.
Paulo – Opinião – 24/12/14; Folha de S. Paulo – Mundo – 14/01/15; O Estado de
S. Paulo – Opinião – 19/12/14; O Estado de S. Paulo – Espaço Aberto – 24/12/14)
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Ministério Público Federal poderá utilizar relatório da CNV para sustentar ações contra ex-agentes do regime militar
De acordo com o periódico Folha de S. Paulo,
o Ministério Público Federal (MPF) deve fazer uso do relatório final da
Comissão Nacional da Verdade (CNV) para analisar a abertura de novos processos
contra militares e ex-agentes que participaram da repressão durante o regime
militar (1964-1985). Segundo o jornal, o relatório possui a mesma linha
argumentativa utilizada pelo grupo de justiça de transição do MPF, segundo a
qual os crimes cometidos pelo durante o regime, considerando o contexto e a
prática sistemática, são imprescritíveis e portanto, não são contemplados pela
Lei da Anistia (1979). Além disso, a tese de crime continuado é também
utilizada para escapar do escopo da lei. De acordo com a Folha, novas
interpretações da legislação foram feitas nos últimos anos por juízes de
primeira e segunda instâncias no sentido de processar ex-agentes da repressão.
Segundo o procurador da República Sérgio Suiama, "uma mudança no quadro
jurídico pode levar a uma mudança da jurisprudência". O MPF pedirá à CNV
que envie aos procuradores que trabalham nas investigações os documentos e
provas reunidas durante os dois anos e sete meses de trabalho da comissão.
(Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14)
Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Relatório final da CNV não recomendou revisão da Lei da Anistia
Segundo os periódicos Correio Braziliense, Folha de S.
Paulo e O Estado de S. Paulo, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade
(CNV), entregue à presidência da República em 10/12/2014, não recomendou a
revisão da Lei da Anistia (1979). Para o coordenador da CNV, Pedro Dallari,
apesar da maioria das Comissões Estaduais da Verdade incluírem o pedido de
revisão da Lei, os integrantes da CNV não chegaram a um consenso sobre o
assunto, e por isso não incluiu no documento uma solicitação para a revisão.
Considerou-se que a atual legislação brasileira não impede a punição de agentes
que tenham cometido crimes durante o regime militar (1964-1985). Segundo O
Estado, o relatório final da CNV afirmou que “crimes contra a humanidade são
imprescritíveis e não passíveis de anistia”. A integrante do colegiado e
advogada criminalista Rosa Cardoso declarou que a Lei da Anistia não tem
validade nos tribunais internacionais. De acordo com o ex-ministro da Justiça e
também integrante da CNV José Carlos Dias, o relatório final não propôs a
revisão da Lei, mas ofereceu a interpretação de que tal lei não deve amparar
agentes do Estado que praticaram violações de direitos humanos. Segundo O
Estado, o único integrante da CNV que posicionou-se contrariamente à revisão da
lei foi José Paulo Cavalcanti Filho, secretário Nacional de Justiça durante o
governo de José Sarney (1985-1990), que declarou estar “absolutamente de acordo
com a decisão do Supremo Tribunal Federal (que negou a revisão da lei)”. O Correio afirmou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) voltará ao tema da revisão da Lei da Anistia ao julgar um recurso
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma ação do Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL), a qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se
mostrou favorável. Em entrevista ao Estado, o ministro Marco Aurélio Mello, do
STF, declarou que dificilmente a Lei da Anistia será alterada, uma vez que “não
há, tecnicamente, instrumento jurídico ou caminhos” para tal. Para o ministro
“há uma procura de saídas para contornar a Constituição”, como a alegação de
crime continuado, utilizada nos casos dos desaparecidos. Quando questionado
sobre os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, Mello
argumentou que não se pode colocar “um instrumento internacional num patamar
acima da nossa própria Lei Magna”. Segundo o Correio e a Folha, ministros do
STF divergiram sobre o papel que a corte deve desempenhar em relação à revisão
da legislação diante do relatório apresentado pela CNV. O ministro Luís Roberto
Barroso afirmou que a decisão do STF, em abril de 2010, na qual a corte atestou
a validade da Lei da Anistia, reconhecendo a anistia dos “crimes conexos”
cometidos pelos agentes do governo e militantes de esquerda durante o regime
militar, pode ser reexaminada. O argumento de Barroso pautou-se na relevância
da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ter sido tomada
posteriormente à decisão do STF. A CIDH considerou que o crime de tortura é
imprescritível e, por isso, sentenciou o Brasil a investigar os crime cometidos
durante o regime militar e punir os autores. De acordo com Barroso, é preciso
saber se a Lei da Anistia é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se
deve prevalecer a decisão do STF ou da CIDH. Já o ministro Marco Aurélio Mello
considerou que a decisão do STF de validar a Lei da Anistia em 2010 deve ser
respeitada, pois, segundo ele, "Precisamos colocar na
cabeça que anistia é esquecimento, virada de página, perdão em seu sentido
maior, e para os dois lados". O presidente do STF, Ricardo Lewandowski,
que foi voto vencido na decisão da validação a Lei, defendeu, em seu discurso
de posse, o cumprimento de sentenças de corte supranacionais pelo Judiciário.
(Correio Braziliense – Política – 06/12/14; Correio Braziliense – Política –
11/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política
– 06/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 08/12/14; O Estado de S. Paulo –
Caderno 2 – 08/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/12/14; O Estado de
S. Paulo – Política – 11/12/14)
Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Principais resultados do trabalho da CNV
Conforme publicado nos periódicos Correio Braziliense,
Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a CNV apresentou, após dois anos e
sete meses de trabalho, o relatório final com 4.328 páginas, divididas em 3
volumes, apontando e esclarecendo casos de graves violações de direitos humanos
entre 1946 e 1988. O trabalho possui ainda 29 recomendações – que não possuem
valor legal – divididas em três grupos, sendo eles as medidas institucionais,
as reformas constitucionais e legais e as de seguimento das ações da CNV. O
relatório constatou 434 mortos e desaparecidos, sendo que, dentre estes, 210
continuam desaparecidos; 377 agentes do Estado foram considerados responsáveis
pelas violações de direitos humanos no período compreendido entre 1946 e 1988,
sendo 361 agentes no período do regime militar (1964-1985). Entre os
considerados como responsáveis estão os cinco ex-presidentes da República do
período do regime – Humberto Castelo Branco; Artur da Costa e Silva; Emílio
Garrastazu Médici; Ernesto Beckmann Geisel e João Figueiredo –, além de
militares e civis, como médicos e diplomatas, acusados de envolvimento direto
nas violações. Isso implica, segundo os jornais, que o relatório sustenta que
crimes como tortura, detenções ilegais, violência sexual, execuções sumárias,
ocultação de cadáver e desaparecimento forçado de opositores políticos eram
institucionalizados, sendo uma política de Estado, e eram do conhecimento da
totalidade da linha de comando, não sendo uma prática isolada e esporádica. O
documento apontou a tortura como um método de coleta de informações ou de
obtenção de confissões que se tornou “a essência do sistema militar de
repressão política”. A CNV afirmou que chegou a retirar nomes da lista de
acusados de modo a constar apenas aqueles cujos crimes cometidos tiveram provas
consistentes e inquestionáveis. O colegiado recomendou ao Estado brasileiro que
os acusados pelas violações sejam responsabilizados juridicamente, do ponto de
vista civil, criminal e administrativo. Ademais, a questão da Lei de Anistia
(1979) foi abordada no relatório de forma extensa. Embora não demande
explicitamente a revisão da legislação, por não haver unanimidade entre os
membros do colegiado sobre o assunto, a CNV recomendou a sua não aplicação por
não ser condizente com o Estado democrático de direito. Além disso, de acordo com
a Folha, o relatório indica que os acusados pelas violações não podem se
beneficiar da Lei da Anistia, pois torturas, morte e desaparecimentos ocorridos
durante o regime são considerados crimes contra a humanidade, possuem caráter
permanente, e, portanto, são passíveis de serem julgados. Segundo os
periódicos, o relatório fez sugestões acerca da desmilitarização das Polícias
Militares estaduais e da revogação da Lei de Segurança Nacional, datada de
dezembro de 1983, consideradas “resquícios da ditadura”. Segundo a Folha, não
ficou claro se o reconhecimento das vítimas apontadas no relatório ocorrerá
automaticamente ou se o Estado brasileiro precisará referendá-los. No que se
refere a eventuais indenizações, familiares dos mortos e desaparecidos
necessitarão entrar com processo na Comissão de Anistia do Ministério da
Justiça. Ainda de acordo com a Folha, o relatório abordou o papel dos órgãos de
imprensa do Brasil no capítulo sobre apoio civil à tomada de poder pelos
militares em 1964. Neste são citados os jornais O Estado, O Globo e a Folha como
apoiadores do ocorrido e entre os nomes mencionados está o ex-diretor do jornal
O Estado de S. Paulo, Júlio de Mesquita Filho, como um dos articuladores, e do
publisher do jornal Folha de S. Paulo, Octavio Frias de Oliveira. A Folha
publicou um editorial intitulado “O Brasil continua”, do dia 03/04/1964,
interpretado como um “apelo ao golpe”. Além disso, o jornal foi apontado como
um dos financiadores da Operação Bandeirante (Oban) e acusado de ceder veículos
à repressão. A Folha afirmou que apoiou a tomada de poder pelos militares como
quase toda a grande imprensa. Em relação ao editorial, afirmou que defendia “a
eleição de um novo presidente pelo Congresso para concluir o mandato de Jango
[ex-presidente da República João Goulart, deposto em 1964] e assegurar a
preservação da Constituição”. Quanto ao financiamento da Oban, o periódico
negou que tenha participado e declarou não haver documentos ou testemunhos de
que tenha cedido veículos a órgãos de repressão. De acordo com O Estado, o
relatório da CNV mostrou também a dificuldade na busca de restos mortais dos
desaparecidos políticos, pois de uma lista com 211 nomes, apenas um foi
localizado. Nesse sentido, a CNV recomendou a criação de um órgão de governo
que dê continuidade ao trabalho. O coordenador da CNV, Pedro Dallari, afirmou
ser esse um “relatório circunstanciado”, porém “não representa nem o começo nem
o fim da investigação. Só foi possível começarmos por termos as sistematizações
de vítimas, locais, autores, em documentos anteriores. Procuramos fazer o
melhor possível para acrescentar informações”. Dallari declarou ainda que, com
o relatório disponibilizado na internet, passa a existir uma plataforma de
pesquisa para que a sociedade civil, familiares e universidades aprofundem o
material. A CNV pediu que as Forças Armadas reconheçam a responsabilidade
institucional pelos crimes cometidos durante o regime militar. (Correio Braziliense – Política – 11/12/14;
Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política –
11/12/14)
Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Em cerimônia, Rousseff recebeu relatório final da CNV
Segundo os jornais Folha de S. Paulo e O
Estado de S. Paulo, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi
entregue à presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 10/12/14, na capital
federal. Segundo O Estado, a entrega estava prevista para acontecer em
audiência fechada, onde estariam presentes, além de Rousseff, os integrantes da
CNV José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo
Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso. De acordo com o periódico, a
decisão, tomada pelo Palácio do Planalto, surpreendeu integrantes da CNV, que
esperavam que a entrega do relatório tivesse maior destaque, visto que o ato de
instalação da comissão, em maio de 2012, deu-se em audiência pública com a
presença de todos os ministros do então governo, dos três comandantes das
Forças Armadas, de ex-presidentes da República e dos presidentes do Congresso e
do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante do constrangimento causado pelas
reclamações, a presidenta recuou na opção de fazer um evento fechado e abriu a
cerimônia para que familiares de mortos e desaparecidos e ex-presos políticos
pudessem estar presentes. No relatório entregue, consta o resultado das
apurações sobre as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Segundo os periódicos, no discurso durante a
cerimônia, Rousseff se emocionou e adotou um tom conciliador, afirmando que o
relatório trouxe à tona o tempo ocultado pelo “arbítrio e pela violência”. A
presidenta declarou que a verdade não se traduz em revanchismo e que “não deve
ser motivo para ódio ou acerto de contas. A verdade produz consciência,
aprendizado, conhecimento e respeito”. Além disso, afirmou que valoriza os
“pactos políticos” que propiciaram a redemocratização do Brasil, o que inclui a
Lei da Anistia. Segundo a integrante da CNV, Rosa Cardoso, Rousseff discursou
“de maneira genérica e os pactos devem ser entendidos como os acordos legais
que obrigam o Estado Brasileiro a cumprir decisões de cortes internacionais”.
Ainda no dia 10/12/14, após a entrega do documento, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) realizou um encontro com vítimas da repressão e representantes de
Comissões Estaduais da Verdade, a fim de dar maior visibilidade à apresentação
do relatório. Em coluna opinativa para Folha, o coordenador da CNV, Pedro
Dallari, e os integrantes Rosa Cardoso, Paulo Sérgio Pinheiro, José Carlos
Dias, Maria Rita Kehl e José Paul Cavalcanti Filho ressaltaram que a entrega do
relatório não marca o início ou o fim das investigações acerca das violações de
direitos humanos cometidas durante o regime militar (1964-1985). Dallari
argumentou ainda que a comissão não poderia cumprir com o seu dever de
“efetivar o direito à memória” caso o resultado de suas investigações não fosse
revelado e compartilhado. (Folha de S. Paulo – Poder – 10/12/14; O Estado de S.
Paulo – Política – 09/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 10/12/14;
Correio Braziliense – Política – 11/12/14)
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Corte Internacional dos Direitos Humanos cobrou o Brasil por cumprimento de sentença da Guerrilha Araguaia
Segundo
os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, foi elaborada uma
resolução pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização
dos Estados Americanos (OEA), listando as determinações a serem cumpridas pelo
Estado brasileiro após o julgamento sobre a Guerrilha do Araguaia (1967-1974).
Além de estabelecer a culpa do Estado pelo desaparecimento de 62 guerrilheiros,
a resolução criticou a forma como a Lei da Anistia (1979) foi interpretada,
impedindo o julgamento e eventuais punições de crimes considerados para a CIDH
como imprescritíveis. De acordo com Folha de S. Paulo, a Corte analisou o que o
país tem feito para cumprir todas as determinações exigidas. A Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República alegou que a Lei da Anistia “não
impede a investigação e a propositura de ações penais, portanto a obrigação
imposta pela Corte está sendo implementada”. Segundo O Estado, há 187
procedimentos penais e 8 ações judiciais, movidas pelo Ministério Público
Federal, envolvendo 6 desaparecidos e, além disso, até o momento foram realizadas
23 expedições para recuperação e identificação dos restos mortais dos
guerrilheiros. Segundo o jornal, a Corte estabeleceu o prazo de março de 2015
para que o Brasil apresente documentos que indiquem as medidas adotadas para o
cumprimento da sentença.A CIDH ainda
citou a Comissão Nacional da Verdade como um importante mecanismo e
condenou o arquivamento de ações judiciais quanto ao desaparecimento de 6
guerrilheiros. (Folha de S. Paulo – Poder – 03/12/14; O Estado de São Paulo –
Política – 02/12/14)
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Comissão Nacional da Verdade apontou que Brasil desrespeita tratados internacionais de direitos humanos
De
acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, um levantamento realizado pela
Comissão Nacional de Verdade (CNV) apontou que o Brasil nem sempre respeita os
tratados internacionais relacionados aos direitos humanos dos quais é
signatário. O Estado afirmou que o relatório final da CNV sugerirá que o
governo se alinhe com as convenções internacionais das quais faz parte e
apontou três exemplos citados pelo coordenador da CNV, o advogado Pedro
Dallari, que exemplificam casos em que o país tem atuado de tal forma. O
primeiro trata-se do desrespeito perante a Convenção Interamericana de Direitos
Humanos no que se refere à apresentação de presos ao poder judiciário. Segundo
a Convenção, o preso deve ser levado o mais brevemente possível até a
autoridade judiciária, evitando assim casos de desaparecimentos, como os que
ocorreram durante o regime militar (1964-1985). Segundo Dallari, a comissão irá
propor que o “assunto seja objeto de atenção do Legislativo”. O segundo exemplo
é a ausência da tipificação do crime de desaparecimento forçado na legislação
penal brasileira, embora esse conceito esteja presente em três convenções
internacionais das quais o país é signatário. O terceiro refere-se à Lei da
Anistia (1979), que garantiu que agentes da repressão do regime militar que
praticaram assassinatos e torturas fossem anistiados, apesar de o país ser
membro de tratados internacionais que afirmam que esses crimes não são
passíveis de anistia e são imprescritíveis. (O Estado de S. Paulo – Política –
22/11/14)
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Comissões estaduais se manifestaram sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade
MARCOS DE PAULA/ESTADÃO. 22/7/2014. Pela revisão. Wadih
Damous, presidente da comissão do Rio. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 12 de novembro 2014, P.9.
Segundo
o jornal O Estado de S. Paulo, as comissões estaduais da verdade, mesmo
apoiando a responsabilização legal dos agentes do Estado que cometeram crimes
durante o regime militar (1964-1985), como indicado pela Comissão Nacional da
Verdade (CNV), defendem que seja mencionada no texto do relatório final a
necessidade de revisão ou a reinterpretação da Lei da Anistia (1979). A
recomendação acerca da revisão da norma está citada de maneira explícita nos
relatórios das comissões estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo. A Comissão Estadual da Verdade do Rio Grande
do Sul, que está em fase de conclusão de seu relatório, também deve propor o
debate da lei. De acordo com o jornal, o coordenador da Comissão Estadual da
Verdade de São Paulo, o deputado estadual Adriano Diogo, considera equivocada a
decisão interna da CNV de não fazer referência direta à Lei da Anistia. (O
Estado de S. Paulo – Política – 12/11/14)
Relatório final da Comissão Nacional da Verdade recomendará responsabilização de agentes do regime militar
Segundo os periódicos
Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, o relatório final da Comissão Nacional
da Verdade (CNV), que está em fase de revisão, recomendará a responsabilização
dos agentes públicos que cometeram crimes durante o regime militar (1964-1985).
Entretanto, segundo a Folha, a comissão ainda não decidiu se apresentará uma
recomendação expressa sobre a revisão da Lei da Anistia (1979). Entre os
membros que assinarão o documento, José Paulo Cavalcanti é o único contra a
proposta de revisão da lei, pois afirma que a questão já foi decidida pelo
Supremo Tribunal Federal e que “a pauta do país é outra, não tem mais a ver com
a ditadura”. De acordo com uma das principais defensoras da revisão, Rosa
Cardoso, é preciso que o grupo se posicione sobre o assunto. Segundo o Correio,
o coordenador da CNV, Pedro Dallari, afirmou que a CNV não possui poderes
persecutório e jurisdicional e que “tem que fazer uma apuração muito criteriosa
dos fatos, das circunstâncias, dos locais onde houve tortura, execução e graves
violações dos direitos humanos”. A Folha lembrou que o posicionamento da CNV
acerca do tema não irá apresentar efeito prático imediato na legislação
brasileira, mas que a pressão política da ação pode colaborar para o reexame do
assunto e até abrir espaço para que sejam realizadas punições sem a necessidade
de anulação da Lei da Anistia. Segundo o jornal, outro ponto do relatório final
que pode suscitar polêmicas refere-se ao aumento do número de mortos e
desaparecidos durante o regime militar. O Estado reconheceu 356 casos de mortos
ou desaparecidos, mas a comissão irá apontar 420 casos. Os assessores da CNV
afirmaram que a divergência é resultado de diferentes metodologias de pesquisas
e novas fontes descobertas. O periódico afirmou que as mortes de agricultores e
indígenas não serão contabilizadas, mas que alguns desses casos foram
investigados pela comissão e serão apresentados pelo grupo no segundo volume do
relatório. Segundo a Pastoral da Terra, durante regime militar houve mais de
1100 mortes no campo relacionadas ao governo. De acordo com o Correio e O
Estado de S. Paulo, um dos nomes incluídos pela CNV na lista de desaparecidos
políticos é o do despachante Odair José Brunocilla, que embora não fosse
vinculado a grupo político, ajudava “com a documentação de militantes
contrários ao regime, que desejavam fugir para o Chile e Argentina”. De acordo
com a comissão, Brunocilla foi preso e torturado em 1978. A Folha lembrou que a
maior parte do material de análise da CNV não constará no documento final, mas
que a previsão é de que sejam disponibilizados ao público posteriormente. De
acordo com o periódico, o relatório será dividido em três volumes. O primeiro
detalhará violências praticadas pelo regime militar, locais onde foram presos
opositores e depoimento das vítimas, além de recomendar a responsabilização dos
perpetradores de crimes no período e outras 30 recomendações. No segundo, serão
apresentados textos e investigações dos 14 grupos temáticos da CNV nos últimos
dois anos, além de literatura historiográfica sobre o período. O terceiro irá
apresentar o perfil dos mortos e desaparecidos. De acordo com o Correio, o
relatório final da CNV apresentará os resultados dos grupos de trabalho da
comissão, entre eles a Guerrilha do Araguaia; a Operação Condor; o
funcionamento da estrutura da repressão; o papel da Igreja; as violações contra
camponeses e indígenas e mortos e desaparecidos políticos. (Correio Braziliense
– Política – 09/11/14; Correio
Braziliense – Política – 14/11/14; Folha de S. Paulo – Poder – 08/11/14; O
Estado de S. Paulo – Política – 14/11/14)
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Relatório final da Comissão Nacional da Verdade
De
acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, Pedro Dallari, coordenador da
Comissão Nacional da Verdade (CNV), declarou que o relatório final da CNV, que
será entregue à presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 10/12/14, contará
com uma lista de nomes dos agentes de Estado que violaram os direitos humanos
durante o regime militar brasileiro (1964-1985), e uma recomendação explícita
de que haja a responsabilização penal dos mesmos. Em relação à lista, Dallari
afirmou que consiste no cumprimento da lei que deu origem à Comissão, segundo a
qual além da apuração da verdade sobre os crimes cometidos, deve-se apontar os
responsáveis. A recomendação de responsabilização penal daqueles que
perpetraram violações aos direitos humanos foi votada pelos membros da
Comissão, tendo apenas um voto contrário, o do advogado Paulo Cavalcanti.
Segundo o jornal, a discussão acerca da revisão da Lei da Anistia (1979) não
estará contida no documento. Dallari afirmou que a questão central apresentada pela
Comissão é a necessidade de responsabilização dos agentes que violaram os
direitos humanos, e “se isso envolve mudar ou reinterpretar a Lei da Anistia
trata-se de um debate jurídico que não nos compete”. O coordenador da CNV
afirmou que existem interpretações divergentes em relação às implicações da Lei
de Anistia, como a do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson
Dipp, segundo a qual é possível haver a responsabilização dos violadores dos
direitos humanos sem a revisão da norma. (O Estado de S. Paulo – Política –
07/11/14)
Colunista criticou papel das comissões da verdade brasileiras
Em coluna opinativa
para jornal Folha de S. Paulo, o jornalista Demétrio Magnoli afirmou que a
lista de perseguidos pelo regime militar (1964-1985), realizada pela Comissão
da Verdade da Universidade de São Paulo (USP), revelou os equívocos das
comissões da verdade brasileiras que buscam fabricar “uma verdade estatal sobre
nosso passado recente”. O jornalista relatou que sua foto aparece na lista dos
perseguidos e, portanto, teria recebido o “selo oficial de herói da
resistência”, mas que não foi um desaparecido, preso, torturado ou exilado.
Magnoli questionou qual seria o sentido histórico de uma lista que apresenta de
maneira indiferenciada 664 membros da USP com o mesmo rótulo de “perseguidos”.
Entre as fotos selecionadas pela Folha estão a de Magnoli e do também colunista
Eduardo Giannetti, o que, segundo Magnoli, revela “as armadilhas da recepção
midiática de uma ‘verdade’ não filtrada pelas técnicas historiográficas”. O
jornalista defendeu que as comissões da verdade brasileiras exercem a função
política de emitir a falsa percepção de que o Estado democrático atual estaria
ajustando as contas com o regime militar. Magnoli afirmou que tal atitude
oculta a verdade de que o país desistiu de punir os crimes cometidos no período
contra os direitos humanos e que, ao contrário do que ocorreu em outros países
da América Latina, a Lei da Anistia (1979) foi sedimentada “na forma de um
pacto político sagrado”, que protege as autoridades militares que comandaram a
repressão, assim como seus aliados e financiadores civis. (Folha de S. Paulo – Poder – 01/11/14)
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Lei da Anistia volta à agenda do Supremo Tribunal Federal
De
acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, o debate a respeito da validade da
Lei da Anistia (1979) voltou à agenda do Supremo Tribunal Federal (STF). Os
procuradores do Ministério Público Federal (MPF) levaram ao STF uma ação
pleiteando a punição de um grupo de militares acusados de homicídio, sequestro,
ocultação de cadáver, formação de quadrilha armada e fraude processual. O grupo
de militares apontados na denúncia está envolvido no caso do desaparecimento do
ex-deputado federal Rubens Paiva. Segundo O Estado, apesar de o assunto ter
sido debatido anteriormente pelo STF, atualmente dois argumentos foram
acrescentados à discussão. Primeiramente, os agentes públicos defendem que
apesar da Lei estar de acordo com Constituição Federal de 1988 ela viola uma
série de acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é
signatário. A condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1974) é um dos principais
pilares desse argumento. Em segundo lugar, a Lei estabeleceu perdão aos crimes
cometidos entre 1961 e 1979, portanto, ela não se aplica aos casos em que os
corpos não foram encontrados, uma vez que o crime ainda está em andamento. As
ações enviadas ao STF contém descrições detalhadas dos crimes e decisões do
próprio tribunal que apoiam os argumentos dos procuradores. Uma das decisões
apontadas é referente ao pedido de extradição feito pela Argentina do major
uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, suspeito de envolvimento na Operação
Condor e acusado de sequestro e ocultação de cadáver. No julgamento a defesa
alegou que o crime estava prescrito, porém, o militar foi extraditado devido ao
caráter permanente do crime de sequestro, que permanece ativo até que a vítima
seja encontrada. Paulo Esteves, advogado do coronel da reserva Carlos Alberto
Brilhante Ustra, que aparece em duas ações do MPF, alegou que as mesmas são
“improcedentes”. Segundo Esteves, o STF já confirmou a interpretação da Lei que
oferece perdão aos crimes ocorridos entre 1961 a 1979, a criação de comissões
da verdade e o pagamento de reparações às vítimas já significou uma
“pacificação” do assunto e a busca do bem comum. Em entrevista, a
subprocuradora-geral da República, Raquel Ferreira Dodge, argumentou que na
primeira discussão feita pelo STF sobre a Lei da Anistia foi analisado somente
um aspecto da questão, referente à validade da Lei diante da Constituição, e
que portanto, os novos aspectos apresentados ainda não foram resolvidos,
tornando o debate sobre a Lei no STF ainda produtivo. (O Estado de S. Paulo –
Política – 06/10/14)
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Supremo Tribunal Federal suspendeu ação contra militares no caso Rubens Paiva
De
acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, suspendeu a ação penal contra
cinco militares – José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo
Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf – acusados de
envolvimento na morte e desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante o
regime militar (1964-1985). De acordo com a Folha, a defesa dos militares
alegou que a Lei da Anistia (1979) impede a abertura do processo criminal e
ressaltou que a necessidade de prestar depoimentos causaria “desgaste físico e
emocional” aos militares idosos e “com graves problemas de saúde”. O jornal
destacou que a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao considerar os
delitos praticados durante o regime militar como crimes contra a humanidade e,
portanto, não perdoados pela Lei da Anistia, fora inédita. No entanto, segundo
O Estado, Zavascki considerou que a abertura do processo seria “incompatível’’
com decisão tomada pelo STF em 2010, a qual reconheceu a validade da Lei de
Anistia. Como consequência do despacho, os depoimentos agendados para as
próximas semanas não acontecerão e o caso será enviado ao Ministério Público
Federal. De acordo com a Folha, espera-se que o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, envie parecer favorável à continuidade da ação contra os
militares, visto que recentemente se declarou favorável à revisão da Lei da
Anistia. (Folha de S. Paulo – Poder – 30/09/14; O Estado de S. Paulo – Política
– 30/09/14)
Militares da reserva assinaram manifesto em repúdio ao ofício do ministro da Defesa encaminhado à Comissão Nacional de Verdade
De
acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, um manifesto de
repúdio ao ofício encaminhado pelo ministro da Defesa, Celso Amorim, à Comissão
Nacional da Verdade (CNV) foi divulgado no dia 26/09/14. Amorim havia afirmado
que as Forças Armadas não podem negar violações aos direitos humanos ocorridas
durante o regime militar (1964-1985). O manifesto, que foi assinado por um
grupo de 27 generais da reserva do Exército e antigos comandantes de
importantes unidades militares do Brasil, defendeu que o Exército, a Marinha e
a Aeronáutica não devem desculpar-se “pelos crimes cometidos no período”, uma
vez que os militares salvaram o Brasil e por isso não devem pedir desculpas. Os
militares afirmaram que viveram “em uma época de conflitos fratricidas, na qual
erros foram cometidos pelos dois lados” e que jamais aprovaram “qualquer ofensa
à dignidade humana”. Segundo a Folha, o documento aponta que a violência
presente no país durante o regime militar foi iniciada pela esquerda armada e
que a CNV “açula” as instâncias militares ao investigar apenas os crimes
cometidos pelo Estado. O Estado afirmou que, no manifesto, os militares
declararam que não desejavam os embates entre os dois lados e que não se pode
esquecer momentos como o atentado no Aeroporto de Guararapes, quando 16 pessoas
morreram em decorrência de uma bomba colocada no local onde o avião do então
presidente da República, Artur da Costa e Silva, deveria pousar. Os militares
ressaltaram que a Lei da Anistia (1979) está em plena vigência no país, mas que
a CNV insiste em desconsiderá-la, fazendo com que a credibilidade da comissão
vá “gradativamente se esgotando pelos inúmeros casos que não consegue
solucionar, tornando-se tão somente um verdadeiro órgão depreciativo das Forças
Armadas”. No documento, os militares afirmaram ainda que “falsidades,
meias-verdades, ações coercitivas e pressões de toda ordem são observadas a
miúdo, e agora, de modo surpreendente, acusam as Forças Armadas de não
colaborarem nas investigações que, em sua maioria, surgem de testemunhas
inidôneas e de alguns grupos, cuja ideologia é declaradamente contrária aos
princípios que norteiam as nossas instituições militares”. Os autores do
manifesto justificaram que os militares da ativa não podem fornecer declarações
políticas, mas que os da reserva o podem fazer e “‘têm justos motivos para
replicarem com denodada firmeza’ para que não pareça estar em vigor o famoso
ditado ‘quem cala consente’”. De acordo com O Estado, o documento endossou a
declaração do ex-comandante militar da Amazônia, general da reserva Augusto
Heleno, de que as Forças Armadas em nenhum momento reconheceram a tortura ou
pediram desculpas e que o pedido veio apenas de Amorim. Segundo o periódico, a
presidenta da República, Dilma Rousseff, apresentou irritação ao ser
questionada acerca do manifesto e declarou que “quem não quiser pedir
(desculpas), que não peça”. Segundo o periódico, o governo quer evitar
polêmicas referentes ao tema em período de eleições e, por isso, adiou para o final
do ano de 2014 a conclusão do relatório final da CNV. O coordenador da
Comissão, Pedro Dallari, criticou o manifesto e afirmou que os militares
“partem de premissas erradas” e confundem propositalmente a questão da Lei da
Anistia com as atividades da CNV
e que o documento é uma reação às cobranças feitas pela Comissão para que as
Forças Armadas reconheçam as violações cometidas durante o regime militar em
suas instalações. Dallari declarou que os militares seriam mais “úteis” se ao
invés de negarem os fatos, ajudassem a colocar as Forças Armadas “em sintonia
com os sentimentos da sociedade brasileira, que hoje demanda transparência e
prestação de contas dos órgãos públicos”.
(Folha de S. Paulo – Poder – 27/09/14; O Estado de S. Paulo – Política –
27/09/14)
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Forças Armadas afirmaram não poder negar violações aos direitos humanos durante o regime militar
De
acordo com os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, no dia
19/09/14, o ministro da Defesa, Celso Amorim, encaminhou à Comissão Nacional da
Verdade (CNV) ofícios através dos quais as três Armas que compõem as Forças
Armadas brasileiras afirmaram que “não têm condições de negar a ocorrência de
graves violações aos direitos humanos em instalações militares” ocorridas
durante o regime militar (1964-1985). Segundo a Folha, os ofícios foram feitos
por ordem de Amorim, em resposta a um pedido da CNV, do dia 13/08/14, que
questionava se o Ministério da Defesa e as Forças Armadas confirmavam ou
negavam as informações apresentadas e comprovadas pela Comissão. No documento,
a CNV listou 24 vítimas do governo militar, as respectivas violações das quais
foram alvo, o local onde ocorreram e seus processos na Justiça, além de
documentos do Ministério Público ou inquérito policial como provas das
violações cometidas. No dia 15/08/14, Amorim repassou aos comandantes de cada
uma das Forças o pedido da Comissão e explanou sua posição, afirmando que “o
Estado brasileiro é unitário e só caberia à Defesa e às Forças Armadas, a ela
vinculadas, corroborar o reconhecimento já feito antes por outras instâncias do
mesmo governo”. Segundo a Folha, o Comando da Aeronáutica afirmou não possuir
elementos para contestar a ocorrência de violações aos direitos humanos e nem a
“responsabilidade do Estado” perante tais atos e a Marinha afirmou não ter
provas para negar nem para confirmar as violações apontadas pela CNV. O periódico
informou que o Exército não contradisse os dados das violações apresentadas
pela Comissão e alegou que “não seria pertinente contestar decisões já tomadas
pelo Estado brasileiro (que já reconheceu a existência de torturas e mortes no
período) nem as circunstâncias configuradas em lei nesse sentido”, referindo-se
a lei que forneceu indenização às vítimas do regime militar e as famílias de
mortos e desaparecidos e que criou a Comissão da Anistia. O periódico afirmou
que, para o governo, o Ministério da Defesa exerceu papel fundamental na
criação da CNV e mantém um diálogo direto com seus membros, facilitando o
acesso a informações acerca das organizações militares onde ocorreram violações
aos direitos humanos durante o regime militar, além de responder constantemente
às solicitações de informações. Segundo o Ministério da Defesa, tais ofícios
representaram um passo importante no processo de reconhecimento público das
Forças Armadas de que houve torturas e mortes durante o regime militar e que o
governo teve responsabilidade sobre tais atos. Segundo a Folha, os membros da
CNV declararam, no dia 22/09/14, que consideram a resposta dos militares
“insuficiente”, apesar de reconhecê-la como um “gesto positivo”. De acordo com
Paulo Sérgio Pinheiro, membro da Comissão, “ficar na não negação é insuficiente
e não convence diante de tudo que já foi apurado”. Segundo o jornal, a CNV
enviou no dia 23/09/14, ofício ao Ministério da Defesa solicitando uma reunião
com Amorim e com os comandantes militares a fim de dialogar sobre a finalização
dos trabalhos da Comissão. (Folha de S. Paulo – Poder – 20/09/14; Folha de S.
Paulo – Poder – 23/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 22/09/14)
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Tribunal Regional Federal decidiu retomar o caso Rubens Paiva
De
acordo com os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a 2ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF- 2), na cidade do
Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade restabelecer, no dia 10/09/14, a ação
penal contra os militares acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de
homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual do
caso do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva, em 1971, durante o
regime militar (1964-1985). A decisão descartou a alegação dos militares de que
o crime prescreveu e de que era protegido pela Lei da Anistia (1979) e negou o
habeas corpus aos cinco militares acusados pela morte e desaparecimento de
Paiva. Segundo O Estado, com a decisão do TRF-2, o processo, que havia sido suspenso
por liminar concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto no final do mês de
agosto, foi retomado por reconhecer que os crimes cometidos durante o regime
militar são crimes contra a humanidade. O advogado de defesa dos acusados,
Rodrigo Roca, afirmou que respeita a decisão, mas recorrerá a uma corte
superior. Segundo a procuradora Silvana Batini, a primeira tese do MPF é de que
a Lei da Anistia “não pode ter efeito para o futuro, não pode pretender
alcançar e extinguir a punibilidade de crimes que não estivessem
suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor”. Através de nota
divulgada pelo MPF, Batini considerou a decisão histórica, uma vez que “foi a
primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes
cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a
humanidade”. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/09/14; O Estado de S. Paulo –
Política – 11/09/14)
Marina Silva se contradiz ao se declarar contrária à revisão da Lei da Anistia
Segundo
o periódico O Estado de S. Paulo, a candidata à presidência da República,
Marina Silva afirmou na sabatina realizada pelo portal G1, no dia 03/09/14, que
é contra a revisão da Lei da Anistia (1979). Segundo O Estado, Silva se
contradisse ao dar tal afirmação, pois em um artigo publicado pelo jornal Folha
de S. Paulo, no dia 03/11/08, a então senadora afirmou que “é importante levar
adiante o debate ora travado em torno da ação do Ministério Público Federal
que, em última análise, quer a responsabilização de torturadores já
identificados”. (O Estado de S. Paulo – Política – 06/09/14)
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Ação penal do caso de Rubens Paiva foi suspensa
De
acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o desembargador
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Messod Azulay Neto, suspendeu, no
dia 02/09/14, a ação penal contra cinco militares reformados do Exército
acusados de participar do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado
Rubens Paiva, durante o regime militar (1964-1985). Os acusados acusados eram
José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza,
Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Em maio de 2014, a ação
havia sido apresentada pelos procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição,
do Ministério Público Federal (MPF), e aceita em primeira instância pela
Justiça Federal. Na ocasião foram apresentadas novas provas sobre o caso,
algumas delas recolhidas na casa do tenente-coronel Paulo Malhães, encontrado
morto após prestar depoimento à Comissão Nacional da Verdade. Audiências para
ouvir testemunhas já estavam marcadas para ocorrer a partir da semana do dia
08/09/14. Porém, estas foram suspensas com a decisão de Azulay, que atendeu a
um pedido de habeas corpus feito pela defesa dos militares. Os advogados de
defesa alegaram também a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a
prescrição dos crimes, e pleitearam a aplicação da Lei da Anistia (1979). Em
sua decisão, Azulay afirmou que o pedido para julgamento de mérito será levado
à Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O juiz
Márcio Gutterres Taranto, ao aceitar a denúncia apresentada pelo MPF em maio,
ressaltou que a Lei da Anistia não trata dos crimes previstos na legislação
comum, mas sim, de crimes políticos ou conexos a estes. Segundo Taranto, uma
vez que o MPF trata de crimes previstos no Código Penal, o homicídio e
ocultação de cadáver de Paiva não estão protegidos pelas disposições da Lei da
Anistia. Os procuradores pediram a prisão dos denunciados, a cassação das
aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao
longo de suas carreiras. O MPF não comentou sobre a decisão de Azulay. (Folha
de S. Paulo – Poder – 04/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 03/09/14)
Assinar:
Postagens (Atom)
