sábado, 16 de julho de 2011

Presidente Dilma se manifesta pela primeira vez quanto a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos referente à Lei de Anistia

Segundo os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, pela primeira vez o governo da presidente Dilma Rousseff afirmou, através de parecer produzido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que a Lei de Anistia não permite a punição de agentes estatais por tortura e violação de direitos humanos, reforçando o entendimento já declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o parecer reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a qual o condenou em 2010 por não punir os agentes estatais responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia (1972–1974) e por não rever a Lei de Anistia, além de pagar uma indenização de US$ 3 mil para cada família de desaparecido a título de danos materiais e US$ 45 mil por danos morais. No parecer emitido pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirma-se que a Convenção Interamericana, que foi a base legal para condenação, foi referendada pelo Brasil 13 anos após o início da vigência da Lei de Anistia. Contudo, os jornais noticiaram que a argumentação do governo e o cumprimento da sentença da CIDH serão analisados pelo STF no julgamento de um recurso protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que requisita o cumprimento da sentença da CIDH. De acordo com o Estado, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência afirmou que “o governo está empenhado em cumprir a sua parte em relação à sentença da Corte Interamericana. A pasta ressalta, porém, que alguns dispositivos da decisão dizem respeito aos poderes Legislativo e Judiciário, como a questão da Lei de Anistia”. Entretanto, o jornal destacou que contraditoriamente, em dezembro de 2008, a então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, emitiu um parecer em que apoiava a iniciativa da OAB no caso supracitado. O documento aludia declarações da CIDH e a declarava competente “para julgar violações continuadas ainda que iniciadas anteriormente ao reconhecimento de sua jurisdição (da Corte) pelo Estado”. Este parecer difere e muito do apresentado pela AGU, o que gerou algumas especulações, tais como: a presidente não quis contrariar a decisão dos ministros do STF, ou que o advogado-geral Adams teria agido a revelia da presidente, pois o texto não foi apresentado a ela conforme afirmaram assessores da presidência. Para alguns representantes de organizações de direitos humanos, a manifestação da AGU ocorreu em momento inapropriado, pois no Congresso Nacional tenta-se fechar um acordo para aprovar a criação da Comissão da Verdade. Por causa disso, surgiram dúvidas quanto às intenções da presidente e os limites de seus acordos políticos. (Folha de S. Paulo – Poder – 17/06/11; O Estado de S. Paulo – Nacional – 17/06/11)

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