Conforme publicado nos jornais Correio Braziliense e O Estado de S.
Paulo, a Justiça Militar absolveu, em primeira instância, o suboficial da
Marinha Luciano Gomes Medeiros, acusado de ter provocado o incêndio que causou
a morte de dois militares e destruiu grande parte da Estação Antártica
Comandante Ferraz (EACF), em fevereiro de 2012. O suboficial foi absolvido do
crime de incêndio culposo - sem caráter intencional - por quatro votos a um.
Segundo os jornais, o Ministério Público Militar (MPM) acusou Medeiros de ter
sido imprudente enquanto reabastecia dois tanques de óleo diesel que
alimentavam os geradores de energia da EACF, pois durante a operação, que dura
cerca de 30 minutos, o suboficial teria se ausentado por um período de 10 a 15
minutos para participar de uma confraternização na base. De acordo com as
perícias realizadas no local, a operação de transferência de combustível não se
concluiu em tempo hábil, o que ocasionou o transbordamento de tanques menores,
resultando no incêndio provocado pelo contato do óleo com o gerador aquecido.
Durante o acidente, dois militares que tentavam apagar as chamas morreram.
Segundo o Correio, o MPM considerou que Medeiros agiu com negligência e o
acusou de homicídio culposo, mas a Justiça Militar entendeu não haver provas suficientes
para incriminá-lo. De acordo com O Estado, o juiz auditor Frederico Veras, no
entanto, leu um laudo da Polícia Federal em que apontava que uma válvula de um
dos tanques de combustão não estava totalmente fechada, mas isso não causaria
uma vazão suficiente para provocar o incêndio. A promotora do MPM, Ione de
Souza Cruz, avaliou a absolvição como equivocada, pois "nos autos do
processo há 4 laudos que demonstram um descuido muito grande por parte dele
(Medeiros)". Além disso, Cruz destacou que a conduta culposa de Medeiros
resultou na morte de duas pessoas e declarou que recorrerá da decisão ao
Superior Tribunal Militar. (Correio Braziliense - Brasil - 24/04/14; O Estado
de S. Paulo - Metrópole -24/04/14)
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terça-feira, 29 de abril de 2014
domingo, 9 de março de 2014
Julgamento de militar acusado de incêndio na Antártida tem data definida
De
acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, a Justiça Militar definiu a data
do julgamento de Luciano Gomes de Medeiros, acusado pelo incêndio na base
brasileira na Antártida, ocorrido em fevereiro de 2012, que resultou na morte
de dois militares. Medeiros foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM)
pelos crimes de homicídio culposo e dano em instalações navais e em
estabelecimentos militares. De acordo com a denúncia do MPM, Medeiros realizou
o processo de transferência de combustível dos tanques de armazenamento para os
de serviço da base brasileira, entretanto, teria esperado tempo demais para
encerrar o procedimento, o que ocasionou o transbordamento dos tanques de
serviço e o consequente incêndio. O julgamento foi marcado para o dia 23/04/14
e, segundo o Código Penal Militar, o acusado pode enfrentar até 26 anos de
prisão. (O Estado de S. Paulo – Metrópole – 23/02/14)
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Comissão da Verdade III: capitão da reserva cria cartilha visando dificultar os trabalhos da Comissão
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| Cartilha militar prega a destruição de arquivos . Correio Braziliense, Brasília, 06 jun. 2012. |
De acordo com o periódico Correio Braziliense, o capitão da reserva e membro da Frente Nacional Contra a Comissão da Verdade, José Geraldo Pimentel, publicou uma cartilha que incita os militares a não contribuírem para o funcionamento da Comissão da Verdade. A cartilha menciona que o colegiado da Comissão “é o primeiro passo para a revisão da Lei da Anistia”, e sugere que o boicote seja feito por meio da ocultação de documentos, de posse dos militares, que contenham informações sobre locais de corpos de pessoas que foram vitimas da repressão durante do regime militar (1964-1985), além de apelar para que os militares que forem convocados para depor na Comissão não o façam. O documento ainda orienta os militares a “ficarem de prontidão para qualquer sinalização do comandante do Exército” ou necessidade de reação, e classifica os favoráveis ao funcionamento da Comissão como inimigos dos militares. Pimentel expôs ao Correio que o objetivo do texto é orientar os militares, “função que [...] não é exercida pelos superiores”. O Ministério Público Militar (MPM) solicitou a instalação de um inquérito, por parte do Exército, para investigar a criação da cartilha de Pimentel. A ex-Procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, considerou preocupante a conclamação dos quartéis à prontidão, e reivindicou providências por parte do Ministério da Defesa, alegando que a publicação da cartilha é uma “incitação ao crime”, incentivo ao “falso testemunho”, e crime contra a paz pública. O ministro da Defesa, Celso Amorim, não se pronunciou quanto ao caso, porém, o seu chefe de gabinete, Antônio Thomaz Júnior, evidenciou que Amorim “orientou o Comando do Exército a apurar eventuais responsabilidades disciplinares ou criminais”. Segundo o Correio, o governo federal e os comandantes das Forças Armadas intervieram, o que resultou na retirada do texto da internet por parte dos clubes militares. (Correio Braziliense – Direitos Humanos – 06/06/12; Correio Braziliense – Manifesto – 06/06/12)
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Ministério Público Militar investiga a existência de fraudes em obras realizadas pelo Exército e Dnit em conjunto
Conforme noticiou o jornal Folha de S. Paulo, o Ministério Público Militar (MPM) investiga a ocorrência de fraudes nas obras executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em conjunto com dois órgãos do Exército: o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o Instituto Militar de Engenharia (IME). Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça Militar do MPM, a apuração abarca o período de 2005 a 2009, sendo que o atual comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, atuou como chefe do DEC de 2003 a 2007. De acordo com o MPM Peri não é investigado, uma vez que somente a Procuradoria-Geral da República poderia fazê-lo, tendo em vista que, assim como os ministros, Peri goza de foro privilegiado. O Tribunal de Contas da União (TCU) asseverou que o plenário ainda não apurou os contratos realizados entre o Exército e o Dnit, por isso a Terceira Secretaria de Controle Externo, responsável pela condução do processo, não proferiu um laudo conclusivo sobre a fiscalização. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, do dia 19/08/11, o MPM encaminhou representação ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo a análise dos atos praticados pelo general Peri, durante o período que chefiou o DEC. Na documentação encaminhada ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, há documentos das licitações feitas em convênio do Exército com o Dnit. Neste caso, Gurgel poderá solicitar mais informações sobre o caso; pedir ao Supremo Tribunal Federal a instauração de inquérito; ou mesmo solicitar o arquivamento do caso. Entretanto, não há prazo para que uma decisão seja tomada. Outra possibilidade consiste no encaminhamento da investigação para um procurador de 1ª instância para que o general seja investigado por improbidade administrativa, o qual não é abrangido pelo foro privilegiado só cabível nas ações penais. De acordo com o MPM também há indícios de delito cometido por outros oficiais. O Exército foi procurado pela Folha para comentar o caso e justificou que "não cabe à Força e nem aos militares citados emitir qualquer tipo de posicionamento sobre o assunto". (Folha de S. Paulo - Poder - 13/08/11; Folha de S. Paulo – Poder – 19/08/11)
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