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terça-feira, 3 de junho de 2014

Justiça Federal aceita denúncia contra militares envolvidos na morte de Rubens Paiva

REPRODUÇÃO. Sumiço. Rubens Paiva foi preso em casa, no Rio, em 1971. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 28 maio 2014, P. 6.

De acordo com os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou, no dia 26/05/14, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra cinco militares envolvidos na morte do ex-deputado Rubens Paiva durante o regime militar (1964-1985). Paiva foi eleito deputado federal em 1962 e teve seu mandato cassado após a tomada de poder pelos militares em 1964, buscando exílio na Europa. Segundo a Folha, Paiva voltou ao Brasil em 1965, foi preso pelo regime em 1971 e morreu após ser brutalmente torturado no Departamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do Rio de Janeiro. O Correio informou que o general reformado e ex-comandante do DOI-Codi na época, José Antônio Nogueira Belham, e o coronel reformado Rubens Paim Sampaio foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e podem receber pena de até 37 anos de prisão. O coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os sargentos da reserva Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza irão responder por crimes de ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual, com pena de até 10 anos de prisão. De acordo com a Folha, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto, que aceitou a denúncia, afirmou que os crimes contra a humanidade não prescrevem e por se tratar de crimes previstos no Código Penal, não são protegidos pela Lei da Anistia (1979), pois a lei protege apenas crimes políticos ou conexos a esses e não aquelas previstos na legislação comum. O periódico lembrou que esse foi o primeiro caso em que a morte de vítima do regime militar é reconhecida como crime de lesa-humanidade pela Justiça Federal. O advogado Rodrigo Roca, que representa a defesa dos acusados Belham, Sampaio e Campos, afirmou que os crimes prescreveram e que os réus são protegidos pela Lei da Anistia e, portanto, a denúncia contrariou o Supremo Tribunal Federal, que defendeu a validade da lei. Segundo O Estado, os militares representados por Roca negam participação no crime e o advogado pretende solicitar ao Tribunal Regional Federal da 2º Região a concessão de habeas corpus em favor dos militares, interrompendo a ação penal. O periódico afirmou que os sargentos Jurandyr e Jacy Ochsendorf não possuem advogado e que declararam ao MPF que irão se pronunciar apenas em juízo. De acordo com O Estado, documentos apreendidos na casa do ex-coronel reformado Paulo Malhães são parte das provas apresentadas na denúncia contra os réus. A revelação de Campos acerca da “farsa” montada pelo Exército na época, com objetivo de simular um suposto resgate de Paiva por parte de opositores ao regime militar, também será utilizada. Segundo O Estado, o MPF pede que, além da prisão, os militares envolvidos tenham suas aposentadorias cassadas e suas medalhas e condecorações retiradas pelos órgãos militares. De acordo com O Estado, para a psicóloga e filha do ex-deputado, Vera Paiva, a decisão de Taranto marca o início do processo de esclarecimento do que aconteceu com Paiva, representando uma mudança da sociedade sobre a cultura de violência que começou no regime militar e persiste até hoje. Entretanto, O Estado recordou a existência de casos anteriores que, mesmo após a aceitação das denúncias contra agentes do regime militar, foram arquivados antes de levar a uma possível condenação, a exemplo da extinção do processo no qual o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi denunciado por ocultação de cadáver. Neste caso, o juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto considerou que o crime havia prescrito. (Correio Braziliense – Política – 27/05/14; Folha de S. Paulo – Poder – 27/05/14; O Estado de S. Paulo – Política – 27/05/14; O Estado de S. Paulo – Política – 28/05)

terça-feira, 20 de maio de 2014

Justiça Federal abriu processo para apurar o atentado do Riocentro

Segundo os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, titular da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis militares acusados de terem participado do atentado ao Riocentro em 1981. O MPF pede penas de “até 67 anos de prisão pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio doloso, associação criminosa armada e transporte de explosivo”. De acordo com o Correio, “em duas ocasiões anteriores, nas décadas de 1980 e 1990, o mesmo caso foi rejeitado pela Justiça Militar e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Segundo os periódicos, a juíza considerou os crimes imprescritíveis baseando-se no princípio do direito internacional segundo o qual crimes contra a humanidade não prescrevem. Os acusados são os militares reformados Wilson Luiz Chaves Machado, Nilton de Albuquerque Cerqueira, Newton Cruz, Edson Sá Rocha, Divany Carvalho Barros e o ex-delegado Cláudio Antônio Guerra. O atentado ocorreu durante um show em comemoração ao Dia do Trabalho, que reunia cerca de vinte mil pessoas no centro da cidade do Rio de Janeiro em 30/04/1981. De acordo com O Estado, a ação tinha por objetivo “fazer retroceder o processo de abertura” do regime militar e acabou fracassando com a explosão acidental das bombas, causando a morte do sargento Guilherme do Rosário e ferindo o então capitão Wilson Machado. (Correio Braziliense – Política – 17/05/14; Folha de S. Paulo – Poder – 17/05/14; O Estado de S. Paulo – Política – 17/05/14)


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Justiça Federal negou tentativas do Ministério Público de julgar casos do regime militar

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, as tentativas do Mistério Público Federal (MPF) de levar a julgamento crimes ocorridos durante o regime militar brasileiro (1964-1985) não encontraram respaldo na Justiça Federal.  O Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, criado após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da Guerrilha do Araguaia, apresentou sete denúncias à Justiça Federal, das quais “apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado”. O principal argumento apresentado pelos procuradores federais é de que crimes como ocultação de cadáver e sequestro “são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979”. De acordo com o periódico, os juízes estão rejeitando a tese dos procuradores, além de não aceitarem “as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados”. Segundo o desembargador Olindo Menezes, o argumento do crime permanente é “engenhoso” mas não se sustenta pela “falta de justa causa para a ação penal, por um (anistia) ou por outro (prescrição) fundamento”. No dia 15/01/14, o jornal Folha de S. Paulo, noticiou que o juiz Fernando Porto rejeitou a ação do MPF que atribuía a dois agentes do regime militar, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo, o crime de ocultação do cadáver do militante Hirohaki Torigoe. Segundo os procuradores, “o crime era permanente e não estava anistiado já que o cadáver de Torigoe não foi localizado até hoje”. Segundo a versão oficial, o militante morreu durante um tiroteio e foi enterrado com nome falso, a denúncia, porém, afirma que Torigoe morreu no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). De acordo com O Estado, há uma outra ação contra os mesmos réus que tramita na Justiça Federal em São Paulo. Neste processo “o juiz aceitou a denúncia pelo crime de sequestro de Edgar Aquino Duarte, em 1973”. No dia 16/01/14, o Correio Braziliense noticiou que o MPF “recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura”. Conhecido como Major Curió, Sebastião é acusado de “manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à Guerrilha do Araguaia”. (Correio Braziliense - 16/01/14; Folha de S. Paulo - Poder - 15/01/14; Estado de S. Paulo - Política - 13/01/14; O Estado de S. Paulo - Política - 15/01/14)


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Justiça Federal inicia audiências acerca de acusações contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra

De acordo com os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a Justiça Federal iniciou no dia 09/12/13, na cidade de São Paulo, as audiências para apurar a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto seriam responsáveis pelo sequestro de Edgar Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval expulso das Forças Armadas por se opor ao golpe de 1964. Segundo o Estado, Duarte está na lista de desaparecidos políticos do regime militar (1964-1985) desde 1973. O MPF acredita que Duarte, que era amigo do militar José Anselmo dos Santos, conhecido por Cabo Anselmo, teria sido preso ilegalmente em 1971 e levado para o Destacamento de Operação de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), por colocar em risco a atuação disfarçada de Santos junto aos grupos de esquerda. Todas as testemunhas ouvidas até o momento identificaram Ustra como responsável pelas torturas ocorridas no DOI-Codi, órgão do qual era chefe. No primeiro dia de audiência, 09/12/13, o militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), José Damião Trindade, afirmou em seu depoimento que foi torturado por Ustra e que conviveu com Duarte na prisão. Outro militante da ALN, Artur Machado Sciavone, também afirmou ter sido agredido por Ustra e que o militar sabia que Duarte estava das dependências do DOI-Codi. No segundo dia de audiência, 10/12/13, o ex-preso político Ivan Akselrud de Seixas foi o primeiro a apontar, em seu depoimento, que Carlos Alberto Augusto foi um dos responsáveis pela prisão de Duarte. Ustra ainda não compareceu em nenhuma das sessões. (Folha de S. Paulo – Poder – 10/12/13; Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/13; O Estado de S. Paulo – Política – 10/12/13)


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Quilombolas e Marinha disputam área no estado da Bahia

De acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, cerca de 500 moradores da Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, localizada no município de Simões Filho, estado da Bahia, disputam com a Marinha a posse de uma área de 301 hectares. A disputa se iniciou quando a Marinha decidiu ampliar sua base, inaugurada na década de 1950, forçando a retirada dos quilombolas de suas casas. Os militares cercaram a área e passaram a controlar o acesso ao quilombo. Rose Meire Santos Silva, líder da comunidade, revelou que o bloqueio militar impede a passagem de materiais de construção e “até a chegada de alimentos doados pela Prefeitura de Simões Filho”.  Segundo Silva, apesar da presidenta da República, Dilma Rousseff, tê-la chamado para discutir o assunto em três reuniões, nenhum resultado foi alcançado. Segundo o jornal, a Marinha negou que tenha ameaçado ou agredido os moradores da comunidade, porém, informou que considera a ocupação da área ilegal. Em contrapartida, os moradores afirmam ser descendentes de escravos de uma antiga usina de açúcar que existiu na região há mais de 200 anos. Os quilombolas recorreram à Justiça Federal e aguardam uma decisão. (O Estado de S. Paulo – Política – 17/11/13)