terça-feira, 24 de julho de 2012

Os documentos do regime militar III: SNI destruiu mais de 19,4 mil arquivos relativos ao período

Conforme noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo, foram descobertas ordens de destruição de mais de 19,4 mil documentos secretos produzidos no período do regime militar (1964-1985). As ordens de destruição partiram do Serviço Nacional de Informação (SNI) e foram executadas no segundo semestre de 1982, no governo do general João Baptista Figueiredo. O Arquivo Nacional guardou um breve resumo do material que, segundo o jornal, ajudaria a entender o conteúdo de parte do material destruído. Haveria entre os papéis documentos que tratavam da vida de personalidades, como o arcebispo de São Paulo dom Helder Câmara e o diplomata Vinícius de Moraes; da influência de parentes do general Emílio Garrastazu Médici no governo; e das contas secretas que o ex-governador de São Paulo, Adhemar de Barros mantinha no exterior. Os arquivos continham informação detalhada quanto às pessoas que foram mortas até 1981. Uma análise dos documentos confirmou que a política do SNI previa a destruição dos arquivos relativos a mortos, uma vez que estes não serviriam mais “as atividades de vigilância da ditadura”. A prática da destruição de documentos foi recorrente no período em diversos órgãos, já que a legislação, pautada pelo Regulamento de Salvaguarda para Documentos Sigilosos (1967), abria espaço para eliminação de documentos sem objetividade dos motivos. A ordem de destruição foi assinada pelo general Newton Cruz, que presidia o SNI na época, que alegou ter apenas cumprido com a legislação vigente. O general disse acreditar que os documentos que tratavam de informações transmitidas por informantes do órgão deveriam permanecer sigilosos, para preservar o “sigilo profissional” que lhes foi prometido em troca dos serviços, afirmando ainda que não teme que os documentos assinados por ele venham a público e que o governo da época errou em esconder do país os acontecimentos relativos à Guerrilha do Araguaia (1972), afirmando que foi usado um “esconderijo burro”, e que seria de maior interesse que a população soubesse que havia uma guerrilha contra o governo. O tenente-coronel da reserva Osmany Meneses de Carvalho também assinou algumas ordens de destruição e afirmou que a inutilização era um “processo de rotina”. Os documentos eram periodicamente avaliados e descartados conforme se achasse necessário, uma vez que documentos antigos “não tinham mais nada a ver com a história, coisas passadas”. No dia 03/07/12, a Folha publicou um editorial declarando que a burocracia do SNI registrou a destruição de muitos documentos na tentativa de “apagar rastos da estupidez ditatorial”. Em vários casos, a aniquilação dos documentos foi ordenada pelo chefe do SNI na época, general Newton Cruz. De acordo com o jornal, o foco das autoridades era a eliminação de arquivos com o objetivo de proteger os incriminadores, podendo ser atribuída à necessidade de “ocultar malfeitorias” e de reservar um espaço para os “novos dossiês, novas suspeitas e novas ilegalidades”. De acordo com jornal Folha de S. Paulo, do dia 06/07/12, a destruição de documentos sigilosos por parte do Exército, Marinha e Aeronáutica durante o regime militar foi considerado ilegal pela Comissão da Verdade. Uma análise jurídica feita pela comissão sobre as informações enviadas pelo Ministério da Defesa comprovou que vários documentos foram eliminados, dentre eles os relacionados à Guerrilha do Araguaia. Segundo Claudio Fonteles, membro da comissão, a destruição de documentos não era aceitável juridicamente mesmo na época em que ocorreu, pois a legislação determinava que para cada documento que fosse destruído um termo deveria ter sido lavrado, na presença de testemunhas corretamente identificadas e, em seguida, encaminhado às instâncias superiores para conhecimento e, por fim, arquivado. Segundo Gilson Dipp, membro da comissão, "a partir das verificações que a comissão fez, a conclusão a que chegamos é que, mesmo na vigência do regime de exceção, nenhuma destruição poderia ter sido feita sem autorização superior e sem ter sido documentada". (Folha de S. Paulo – Poder – 02/07/12; Folha de S. Paulo – Opinião – 03/07/12; Folha de S. Paulo – Poder - 06/07/12)

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