quinta-feira, 12 de julho de 2012

Coronel é condenado a pagar indenização por morte durante o regime militar

CLAYTON DE SOUZA/AE.  Manifestação: Familiares de Merlino pedem punição a Ustra.  O Estado de S. Paulo, São Paulo,  28  jun.  2012,  p.A13.


De acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado em primeira instância pela juíza Claudia de Lima Menge a pagar R$ 50 mil para a irmã e R$ 50 mil para a ex-companheira do jornalista e ex-integrante do Partido Operário Comunista, Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto no ano de 1971, em consequência de torturas sofridas durante o período do regime militar (1964-1985). Segundo O Estado, Ustra comandara o Destacamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), entre os anos de 1971 e 1974. O Departamento de Ordem Política e Social (Dops) afirmou na ocasiao que Merlino teria cometido suicídio ao se jogar na frente de um carro na rodovia BR-116 após ter escapado de uma escolta que o guiava para o Rio Grande do Sul. Outras pessoas que estiveram presas junto com Merlino afirmaram que este teria sofrido séries de tortura comandadas por Ustra. A juíza Menge declarou que Ustra "participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes". O advogado do coronel, Paulo Alves Esteves, mencionou que irá recorrer da decisão, considerando “que os atos que levaram à condenação foram ‘apagados’ pela Lei da Anistia” (1979). Conforme publicado por O Estado, a defesa do coronel conseguiu, através do Exército, documentos que comprovariam que Ustra não estava em São Paulo no dia da morte de Merlino, o que o ausentaria de culpa pelo assassinato do dissidente. Segundo Esteves, os arquivos encontrados "são documentos da caserna, que registram tudo que cada militar faz. Lá se encontra o comprovante da passagem para Porto Alegre", onde ocorreria um encontro com militantes do Partido Operário Comunista. De acordo com a juíza, a anistia extinguiu a possibilidade de condenações na área penal, mas não abrangeu ilícitos na área cível e administrativa, o que poderá fazer com que o coronel seja condenado por danos morais. (Folha de S. Paulo – Poder – 27/06/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 27/06/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 28/06/12)

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