segunda-feira, 31 de março de 2014

Segundo jurista, regime militar não foi uma “ditadura”

Em entrevista ao periódico Folha de S. Paulo, o jurista Célio Borja argumentou que o regime militar (1964-1985) não deve ser chamado de “ditadura”. Tal conceito definiria a concentração de todos os poderes na figura do chefe de Estado, algo que segundo Borga não ocorreu no Brasil, pois o Congresso Nacional e o Judiciário mantiveram-se independentes. A definição mais cabível, segundo Borja, seria “regime de plenos poderes”. O jurista afirmou que a esquerda brasileira almejava implementar um regime semelhante ao de Cuba no Brasil e que, caso as Forças Armadas não tivessem tomado o poder em 1964, um golpe de esquerda seria orquestrado sob o comando do então presidente da República, João Goulart. Borja afirmou que a Constituição de 1976 era “um recomeço da vida constitucional” e que esse foi rompido pela instituição do Ato Institucional n° 5. Segundo o jurista, a tortura sempre esteve presente no Brasil, mas apenas quando foi usada contra presos políticos passou a receber importância. Borja defendeu ainda que a visão atual acerca do regime militar é “absolutamente distorcida”, pois os vencidos estão escrevendo a história do período com objetivos políticos. (Folha de S. Paulo – Poder – 25/03/14) 

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