Em entrevista ao periódico Folha de S. Paulo,
o jurista Célio Borja argumentou que o regime militar (1964-1985) não deve ser
chamado de “ditadura”. Tal conceito definiria a concentração de todos os
poderes na figura do chefe de Estado, algo que segundo Borga não ocorreu no Brasil,
pois o Congresso Nacional e o Judiciário mantiveram-se independentes. A
definição mais cabível, segundo Borja, seria “regime de plenos poderes”. O
jurista afirmou que a esquerda brasileira almejava implementar um regime
semelhante ao de Cuba no Brasil e que, caso as Forças Armadas não tivessem
tomado o poder em 1964, um golpe de esquerda seria orquestrado sob o comando do
então presidente da República, João Goulart. Borja afirmou que a Constituição
de 1976 era “um recomeço da vida constitucional” e que esse foi rompido pela
instituição do Ato Institucional n° 5. Segundo o jurista, a tortura sempre
esteve presente no Brasil, mas apenas quando foi usada contra presos políticos
passou a receber importância. Borja defendeu ainda que a visão atual acerca do
regime militar é “absolutamente distorcida”, pois os vencidos estão escrevendo
a história do período com objetivos políticos. (Folha de S. Paulo – Poder –
25/03/14)
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