terça-feira, 25 de março de 2014

General da reserva afirma que não deve ser punido por atentado do Riocentro

Em entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo, o general reformado Newton Cruz afirmou que não pode ser punido pelo atentado do Riocentro, ocorrido em 1981. O general foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo de reabertura das investigações, por ter se omitido e não agido de forma a evitar o atentado. Na época o atentado não se efetivou, pois uma das bombas explodiu dentro de um carro no estacionamento, no qual estavam dois militares, sendo que um morreu no local. Um inquérito foi aberto na Justiça Militar à época, na tentativa de responsabilizar organizações de esquerda do país, mas a farsa foi descoberta e não houve punidos até então. Cruz afirmou que se considera protegido pela Lei da Anistia (1979), mas os procuradores afirmam que como o caso ocorreu dois anos após sua promulgação, essa alternativa não é possível. O general confirmou que no dia do atentado foi comunicado duas horas antes da saída dos militares do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na cidade do Rio de Janeiro, com bombas que seriam detonadas no centro de eventos onde jovens assistiam a um show em comemoração ao Dia do Trabalho. O general afirmou não ter tomado nenhuma atitude por entender que a explosão seria apenas para marcar presença, “estava no mesmo nível das bombas que jogavam nas bancas de jornal na época. Toda hora era bomba em banca de jornal. Não era? Eles não estavam saindo do DOI para prejudicar ninguém”. Além disso, alegou que estava em Brasília na ocasião, onde chefiava o órgão central do Serviço Nacional de Inteligência (SNI). A defesa do general afirmou que passados 33 anos dos acontecimentos, o suposto crime já prescreveu. Entretanto, os procuradores afirmam que se trata de crime de lesa-humanidade e portanto não prescreve. Atualmente, o MPF pede a condenação de Cruz por, no mínimo, 36 anos e seis meses de prisão por “tentativa de homicídio doloso, associação criminosa armada, transporte de explosivos e favorecimento pessoal”. (Folha de S. Paulo – Poder – 15/03/14; Folha de S. Paulo – Poder – 17/03/14)

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