Em
coluna opinativa para o jornal Folha de S. Paulo, Luís Francisco Carvalho Filho
argumentou que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, considerado essencial
para compreender as torturas ocorridas durante o regime militar (1964-1985) na
cidade de São Paulo, não conseguiu “sossego”, apesar dos benefícios adquiridos
pela Lei de Anistia (1979). Um dos fatos que levaram Carvalho Filho a tal
conclusão foi a decisão judicial de 2012 que declarou “ainda haver relação
jurídica entre torturados e torturador”. Tal decisão abre espaço para
esclarecimentos a respeito dos fatos ocorridos no período. (Folha de S. Paulo –
Cotidiano – 15/03/14)
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