Segundo
o periódico Folha de S. Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) enfrenta
dificuldades em abrir ações penais contra agentes do regime militar
(1964-1985). Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir na ação de Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, proposta pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), pela
validade da Lei da Anistia (1979) e manutenção do perdão aos oficiais suspeitos
de tortura. Os procuradores, como tática, denunciam os militares por sequestro,
por se tratar de crime de natureza continuada e ocultação de cadáver – crimes
que, em tese, não prescrevem até que a vítima seja encontrada. A defesa dos
acusados sustenta que a Anistia beneficiou os dois lados, tanto os
guerrilheiros da esquerda quanto os agentes da repressão. (Folha de S. Paulo –
Poder – 02/03/14)
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