quinta-feira, 29 de março de 2012

Ministério Público Federal analisa o julgamento de militares por crimes permanentes

Conforme noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) está trabalhando para que sejam instalados processos que responsabilizem pessoas envolvidas nos chamados crimes permanentes – sequestro e ocultação de cadáver – praticados por agentes do Estado no período do regime militar brasileiro (1964-1985). A ideia é que os autores de tais crimes não podem ser abarcados pela Lei de Anistia, uma vez que esta abrange atos cometidos até 15 de agosto de 1979, e tais crimes se perpetuam até que os restos mortais das vítimas sejam localizados. Em São Paulo, procuradores federais planejam julgar as primeiras ações dos casos, concentrando-se em quatro principais. O primeiro deles, o de Edgard Aquino Duarte, um dos 156 casos de desaparecimento forçado, está na segunda audiência do ano. Segundo o Estado, militares da ativa e da reserva rechaçaram a decisão do MPF, afirmando que a questão já foi discutida e encerrada com a aprovação da anistia, e que o episódio é apenas uma tentativa de tumultuar o processo democrático. Por outro lado, setores do MPF, militantes de direitos humanos e políticos de esquerda crêem na existência de lacunas na lei, que levariam à condenação de civis e militares. Já outros representantes de militares e especialistas em questões jurídicas sustentam que o debate foi encerrado em 2010, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei de Anistia beneficiou ambos os lados, encerrando assim a possibilidade de punir militares que cometeram crimes durante o regime militar. O acórdão do julgamento do STF teria, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consolidado que qualquer tentativa de revogação da lei de Anistia estaria fadada ao insucesso, em decorrência da aplicação da prescrição. Contudo, a OAB apresentou um embargo à decisão do STF, que será julgado em breve, argumentando que “inexistindo a data da morte, não há incidência do fenômeno prescritivo”. Nesta interpretação, a tese do crime permanente apresentada pelo MPF seria procedente. (O Estado de S. Paulo – Nacional – 12/03/12)

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