quarta-feira, 14 de março de 2012

Fotógrafo do suposto suicídio de Herzog deverá depor na Comissão da Verdade

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, Silvaldo Leung Vieira, autor da fotografia do jornalista Vladimir Herzog morto durante o período do regime militar (1964-1985), deverá depor durante a Comissão da Verdade. A fotografia mostra o jornalista morto devido a um suposto suicídio, em uma cela do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na cidade de São Paulo em 1975. Familiares de Herzog defendem o testemunho de Vieira na Comissão, com a esperança de descobrir os responsáveis pela morte do jornalista, pois este na verdade teria sido morto após ser torturado. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defende a contribuição de Vieira, dizendo que é natural que casos como estes sejam analisados pela Comissão. Gilney Amorim Viana, coordenador do projeto do governo federal Direito à Memória e à Verdade, acredita que o fotógrafo é testemunha indispensável para revelar o forjamento da cena do suicídio de Herzog. O fotógrafo afirmou ao jornal que foi “usado” pela ditadura para forjar seu suicídio, bem como o do metalúrgico Manoel Fiel Filho, morto após tortura e apresentado colo suicida, sendo fotografado também por Vieira. Familiares de desaparecidos consideraram que estas afirmações elevam a pressão e necessidade de instalação da Comissão da Verdade, criada em 2011 para investigar violações dos direitos humanos no período de 1946 a 1988, mas que até o momento não teve seus integrantes definidos pela presidente da República, Dilma Roussef. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Maria do Rosário, ministra da Secretaria de Direitos Humanos, afirmou que, embora a Comissão da Verdade não tenha por si só um caráter jurisdicional, mas um caráter político, o levantamento e a organização de informações feitos por ela podem contribuir para o início de novas movimentações jurídicas junto ao Ministério Público que levem a uma possível responsabilização criminal. Segundo Gilda Carvalho, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, a Lei da Anistia (1979) não poderá influenciar nesses processos, uma vez que ela está abaixo hierarquicamente de uma convenção internacional dos direitos humanos da qual o Brasil é signatário. (Correio Braziliense – Política – 09/02/12; Folha de S. Paulo – Poder – 06/02/2012; Folha de S. Paulo – Poder – 07/02/12)

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