quinta-feira, 29 de março de 2012

Justiça Federal rejeita denúncia contra Sebastião Curió

De acordo com o periódico Folha de S. Paulo, o juiz federal João Cezar de Matos, da 2ª Vara Federal de Marabá, no estado do Pará, rejeitou no dia 16/03/12 a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió, acusado de sequestro durante a guerrilha do Araguaia (1972–1975). Segundo o juiz, a Lei da Anistia (1979) já absolveu os supostos criminosos políticos do regime militar (1964-1985), além disso, os desaparecidos na guerrilha já foram reconhecidos oficialmente como mortos por lei de 1995 e o crime de sequestro já haveriaprescrito. Os jornais Correio Braziliense e O Estado de S. Paulo informaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar no dia 28/03/12 um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta uma decisão da corte de 2010 que confirmou a anistia àqueles que cometeram crimes políticos durante o período do regime militar. A OAB deve valer-se do mesmo argumento do MPF a favor do indiciamento do major Curió, ou seja, o de que se trata de crime permanente – aquele em que o dano se prolonga no tempo dependendo sua duração da vontade do agente. Entretanto, o Estado apurou que os ministros do STF devem reafirmar a decisão de 2010, julgando que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, mesmo condenando o Brasil ao mencionar que a Lei da Anistia entra em conflito com a Convenção Americana - por impedir a punição de agentes que cometeram crimes durante o regime militar-, não altera o fato da Lei da Anistia estar apoiada na Constituição e ser ampla, geral, e irrestrita. O Estado ainda noticiou que, em março de 2011, procuradores e policiais federais estiveram na residência de Curió na capital federal, Brasília, para o recolhimento de documentos ligados à Guerrilha do Araguaia, mas não encontraram nenhum material. Os jornais Folha e Estadoavaliaram que a tentativa de processar o major Curió tem suscitado debates acerca de sua participação no regime militar brasileiro. Na Folha, as discussões pautaram-se na linha de que o tenente-coronel pode ser consideradoinstrumento dos seus superiores, e dessa forma, se Curió realmente teve participação no sequestro e torturas dos quais é acusado, somente cumpriu ordens de superiores, no caso, os presidentes da República, Emílio Médici eErnesto Geisel, e dos ministros do Exército, Orlando Geisel, Dale Coutinho e Silvio Frota. Já no Estado, as reportagens abordaram o tema sob o viés do judiciário, colocando em pauta se a Anistia de 1979 se aplica a casos ainda não encerrados, pelo fato dos restos mortais ainda não terem sido encontrados. Em coluna opinativa para o Estado, Anthony W. Pereira, diretor do Instituto Brasil no King’s College em Londres, comparou a Lei da Anistia brasileira às leis semelhantes no Chile e Argentina, que também tiveram regimes militares, porém os casos de perdão-político são muito menos abrangentes. (Correio Braziliense – Política – 23/03/12; Folha de S. Paulo – 17/03/12; Folha de S. Paulo – Poder – 18/03/12; O Estado de S. Paulo – Aliás – 18/03/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 21/03/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 22/03/12)

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