quinta-feira, 29 de março de 2012

Colunas opinativas e editoriais avaliam a tentativa de indiciar Sebastião Curió

Em coluna opinativa publicada no jornal Correio Braziliense, Renato Ferraz, jornalista e editor, afirmou ser favorável à condenação do coronel da reserva Sebastião Curió, pelo crime de sequestro qualificado, que teria cometido durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Ferraz faz referência à condenação que o Brasil sofreu em 2010 pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por não punir os crimes cometidos em tal período. O jornalista classificou a atitude Estado brasileiro frente a essa questão como “covardia”, e argumentou que o Brasil deveria seguir o exemplo dos demais países sul-americanos já conhecedores de processos de condenação semelhantes. Já o editorial do jornal Folha de S. Paulo, de 19/03/12, avaliou que a justiça orienta-se pela verdade material, e a tese de que os seqüestros da década de 1970 persistem até hoje é uma atitude artificiosa “de quem mede a legitimidade dos argumentos pelo potencial de servir aos seus propósitos”. O editorial destacou que a decisão sobre a Lei da Anistia (1979) já foi respaldada, e portanto não há razões para se gastar tempo e recursos com esse assunto. Adicionalmente, o editorial da Folha ressaltou que a tentativa de penalizar militares anistiados torna ainda mais difícil a instalação da Comissão da Verdade, que tem como desígnio dar acesso a documentos do período de 1946 a 1988, para esclarecimento do registro histórico. Em coluna opinativa publicada pela Folha de S. Paulo, no dia 20/03/12, o professor livre-docente do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP), Vladimir Safatle, criticou o editorial do jornal publicado no dia anterior, argumentando que, embora consistente, o editorial é passível de contestação. Safatle afirmou que os militares envolvidos na Guerrilha do Araguaia dificultam sistematicamente qualquer tipo de investigação do episódio, justamente por terem conhecimento dos locais onde estão enterrados os corpos das vítimas, o que caracteriza crime de ocultação de cadáver ou de sequestro. Safatle defendeu a instalação da Comissão da Verdade e as manobras utilizadas para o indiciamento do major Curió, alegando que “(...) só nos livraremos do passado ao encararmos nossas piores páginas mais uma vez.” Por outro lado, em coluna opinativa para o jornal O Estado de S. Paulo, Fábio Tofic, advogado e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, avaliou que falta fundamento jurídico na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o major Curió. De acordo com Tofic, a Lei n.º 10.536/2002 reconhece como mortas as pessoas presas e desaparecidas durante o período de 1961 e 1988, o que invalida o argumento dos procuradores do MPF de que, como as vítimas nunca apareceram, o crime atribuído ao major Curió perduraria até os dias de hoje. Tofic afirmou que “(...) a verdade é que essas vítimas foram assassinadas, não simplesmente sequestradas, e a consequência disso é que os crimes, além de terem sido penalmente anistiados, já estão irremediavelmente atingidos pela prescrição.” (Correio Braziliense – Opinião – 17/03/12; Folha de S. Paulo – Opinião – 19/03/12; Folha de S. Paulo – Opinião – 20/03/12; O Estado de S. Paulo – Espaço Aberto – 20/03/12)

Nenhum comentário:

Postar um comentário