terça-feira, 29 de abril de 2014

Suboficial da Marinha é absolvido pelo incêndio da Estação Antártica Comandante Ferraz

Conforme publicado nos jornais Correio Braziliense e O Estado de S. Paulo, a Justiça Militar absolveu, em primeira instância, o suboficial da Marinha Luciano Gomes Medeiros, acusado de ter provocado o incêndio que causou a morte de dois militares e destruiu grande parte da Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), em fevereiro de 2012. O suboficial foi absolvido do crime de incêndio culposo - sem caráter intencional - por quatro votos a um. Segundo os jornais, o Ministério Público Militar (MPM) acusou Medeiros de ter sido imprudente enquanto reabastecia dois tanques de óleo diesel que alimentavam os geradores de energia da EACF, pois durante a operação, que dura cerca de 30 minutos, o suboficial teria se ausentado por um período de 10 a 15 minutos para participar de uma confraternização na base. De acordo com as perícias realizadas no local, a operação de transferência de combustível não se concluiu em tempo hábil, o que ocasionou o transbordamento de tanques menores, resultando no incêndio provocado pelo contato do óleo com o gerador aquecido. Durante o acidente, dois militares que tentavam apagar as chamas morreram. Segundo o Correio, o MPM considerou que Medeiros agiu com negligência e o acusou de homicídio culposo, mas a Justiça Militar entendeu não haver provas suficientes para incriminá-lo. De acordo com O Estado, o juiz auditor Frederico Veras, no entanto, leu um laudo da Polícia Federal em que apontava que uma válvula de um dos tanques de combustão não estava totalmente fechada, mas isso não causaria uma vazão suficiente para provocar o incêndio. A promotora do MPM, Ione de Souza Cruz, avaliou a absolvição como equivocada, pois "nos autos do processo há 4 laudos que demonstram um descuido muito grande por parte dele (Medeiros)". Além disso, Cruz destacou que a conduta culposa de Medeiros resultou na morte de duas pessoas e declarou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal Militar. (Correio Braziliense - Brasil - 24/04/14; O Estado de S. Paulo - Metrópole -24/04/14)

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