Em
coluna opinativa publicada no jornal Folha de S. Paulo, o advogado e colunista
Oscar Vilhena Vieira lembrou que o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias,
afirmou recentemente aos alunos de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que
a questão referente à revisão da Lei da Anistia (1979) lhe causa “profundo
tormento”. Vieira se propôs a “enfrentar publicamente” o ex-ministro por ter
clareza de que seus críticos contribuirão em muito para iluminar suas legítimas
dúvidas. De acordo com Vieira, a lei possui três razões que a fazem inválida. A
primeira se referente à ilegalidade, estabelecida pelo direito internacional, a
tortura e aos desaparecimentos forçados e a existência de barreiras à
responsabilização de tais atos. A segunda razão é direcionada à
incompatibilidade entre a Constituição de 1969, assim como a de 1988, que
defende “inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade...” e,
portanto, não serviria de validade para uma lei que anistiou os que afrontaram
tais valores. Vieira afirmou que caso o Supremo Tribunal Federal (STF)
declarasse a lei como inconstitucional, essa não seria revogada, mas sim
anulada e portanto, não se aplicaria as questões envolvendo a retroatividade da
lei. A terceira razão relaciona-se com a questão da prescrição, pois os crimes
contra humanidade não prescrevem e, sendo assim, a Anistia apenas suspenderia
seus prazos. Vieira defendeu como essencial o reconhecimento e reprovação das
práticas contra os direitos humanos durante o regime militar (1964-1985),
processo que se iniciará pelas Forças Armadas em sindicâncias de averiguação de
crimes ocorridos em suas dependências, o que possibilitará uma eventual
reconciliação entre os militares e a democracia. (Folha de S. Paulo - Cotidiano
- 05/04/14)
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