quarta-feira, 16 de abril de 2014

Razões que invalidam a Lei da Anistia

Em coluna opinativa publicada no jornal Folha de S. Paulo, o advogado e colunista Oscar Vilhena Vieira lembrou que o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, afirmou recentemente aos alunos de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que a questão referente à revisão da Lei da Anistia (1979) lhe causa “profundo tormento”. Vieira se propôs a “enfrentar publicamente” o ex-ministro por ter clareza de que seus críticos contribuirão em muito para iluminar suas legítimas dúvidas. De acordo com Vieira, a lei possui três razões que a fazem inválida. A primeira se referente à ilegalidade, estabelecida pelo direito internacional, a tortura e aos desaparecimentos forçados e a existência de barreiras à responsabilização de tais atos. A segunda razão é direcionada à incompatibilidade entre a Constituição de 1969, assim como a de 1988, que defende “inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade...” e, portanto, não serviria de validade para uma lei que anistiou os que afrontaram tais valores. Vieira afirmou que caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse a lei como inconstitucional, essa não seria revogada, mas sim anulada e portanto, não se aplicaria as questões envolvendo a retroatividade da lei. A terceira razão relaciona-se com a questão da prescrição, pois os crimes contra humanidade não prescrevem e, sendo assim, a Anistia apenas suspenderia seus prazos. Vieira defendeu como essencial o reconhecimento e reprovação das práticas contra os direitos humanos durante o regime militar (1964-1985), processo que se iniciará pelas Forças Armadas em sindicâncias de averiguação de crimes ocorridos em suas dependências, o que possibilitará uma eventual reconciliação entre os militares e a democracia. (Folha de S. Paulo - Cotidiano - 05/04/14)

Nenhum comentário:

Postar um comentário