Conforme notícia publicada no Correio Braziliense, documentos
referentes ao regime militar brasileiro (1964-1985) apontaram que o governo
militar, além de exercer a censura na imprensa e nos órgãos federais, também
exigiu controle da comunicação na espera estadual. Conforme minuta secreta
endereçada ao ministro da Justiça, Armando Falcão, redigida em 1974 pelo então
chefe da Casa Civil, Golbery do Couto e Silva, a pedido do presidente Ernesto
Geisel, o objetivo do governo era centralizar as informações dos governos
estaduais, impedindo a divulgação das prisões de estudantes de esquerda e das
panfletagens e as apreensões de materiais considerados subversivos. De acordo
com o documento, as notas oficiais referentes aos temas de segurança pública
poderiam ser divulgadas apenas pelo Departamento da Polícia Federal (DPF), com
a anuência do Ministério da Justiça. Este, redigira o documento final e o
expedira aos estados de forma secreta. O texto de 1974 se remetia ao artigo 9º
do Ato Institucional n.5 (de 13/12/68), que instituiu a censura, e declarava a
“indispensável uniformização de ação”, com a aplicação sob a responsabilidade do
ministro da Justiça que, assim, expediria as instruções ao DPF. De acordo com o
jornal, o texto expedido foi considerado confuso por alguns estados, como o de
São Paulo, que alertaram na época sobre suas dúvidas quanto ao procedimento da
operação e sobre o propósito do governo de centralizar em um só órgão a
liberação e apreciação das informações. (Correio Braziliense – Política –
03/03/13)
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