Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, no dia 22/01/13 a
família do jornalista Vladimir Herzog divulgou que a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), está
investigando a morte de Herzog, em 1975, durante sua prisão no Destacamento de
Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do
II Exército de São Paulo. A decisão foi tomada pela CIDH em novembro de 2012 e
abre caminho para investigar as responsabilidades do Estado brasileiro no caso.
De acordo com o jornal, o governo brasileiro, ao ser consultado pela Comissão,
tentou obstruir o processo alegando que a Lei de Anistia (1979) impede a
punição dos responsáveis por violações de direitos humanos no período do regime
militar (1964-1985), beneficiando os agentes do Estado acusados de tais atos.
Entretanto, os argumentos foram rejeitados pela organização. Segundo Viviana
Krsticevic, diretora executiva do Centro pela Justiça e o Direito
Internacional, "a Comissão segue a jurisprudência da Corte Interamericana,
que estabelece que são inadmissíveis disposições de anistia destinadas a
impedir a investigação e a punição dos responsáveis por violações de direitos
humanos, como a tortura, execuções sumárias, prisões e desaparecimentos
forçados". Para Ivo Herzog, filho do jornalista, a decisão da CIDH
favorece muitas famílias que se encontram em situação semelhante. O jornal
informou que após os procedimentos normais da instituição, nenhuma pessoa será
responsabilizada, entretanto providências poderão ser cobradas do Estado
brasileiro para que se façam melhorias institucionais, garantindo a efetiva
justiça. (O Estado de S. Paulo – Nacional - 23/01/13)
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