quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Procurador-geral da República se manifestou oficialmente sobre a Lei da Anistia

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extradição do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro – acusado de privação ilegítima de liberdade e tortura durante o regime militar da Argentina (1972-1977) – manifestou-se favorável a prisão e extradição do ex-policial. Janot argumentou que há consenso nas cortes internacionais sobre a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e que isso também se aplica ao Brasil. Propôs, assim, a revisão da Lei da Anistia de 1979, que prevê a não punição dos perpetradores de violações aos direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). Segundo Janot, o Brasil deve se submeter às convenções internacionais das quais é signatário. Além disso, para o procurador-geral, não se pode anistiar acusados de tortura em nome da transição democrática. De acordo com o jornal, a declaração de Janot reanimou o debate sobre o tema. Henrique Mariano, advogado e presidente da Comissão Nacional da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que “essa manifestação reforça os argumentos apresentados pela OAB, de que os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados”. De acordo com Rosa Maria Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade, “o principal argumento apresentado no documento é o que trata da necessidade de respeito aos pactos internacionais firmados pelo Brasil”. O deputado estadual Adriano Diogo, presidente da Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, declarou que o posicionamento do procurador-geral da República reforça as pressões para que o país aceite as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (O Estado de S. Paulo – Política – 18/10/13).

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