Em coluna de opinião ao jornal Folha de S. Paulo, os professores de
direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena Vieira e Heloísa Estellita
afirmaram que existem hoje vários casos na Justiça Federal que almejam
responsabilizar atos criminosos cometidos durante o regime militar (1964-1985),
mesmo com a plena validade da Lei da Anistia (1979), decretada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal tem buscado apresentar uma
nova linha de argumentação, segundo a qual os casos referentes a
desaparecimentos são considerados crimes de natureza permanente, ou seja, o
crime iniciado no regime militar que ainda não se exauriu. Dessa forma, tais
atos poderiam ser julgados sem contrariar o STF. De acordo com os professores,
tais propostas estão alinhadas com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Apesar da decisão do STF, a apresentação de novos elementos pode levar a
alterações na situação atual. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/05/13)
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