segunda-feira, 27 de maio de 2013

Coluna opinativa analisa os chamados crimes de natureza permanente frente a Lei da Anistia


Em coluna de opinião ao jornal Folha de S. Paulo, os professores de direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena Vieira e Heloísa Estellita afirmaram que existem hoje vários casos na Justiça Federal que almejam responsabilizar atos criminosos cometidos durante o regime militar (1964-1985), mesmo com a plena validade da Lei da Anistia (1979), decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal tem buscado apresentar uma nova linha de argumentação, segundo a qual os casos referentes a desaparecimentos são considerados crimes de natureza permanente, ou seja, o crime iniciado no regime militar que ainda não se exauriu. Dessa forma, tais atos poderiam ser julgados sem contrariar o STF. De acordo com os professores, tais propostas estão alinhadas com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Apesar da decisão do STF, a apresentação de novos elementos pode levar a alterações na situação atual. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/05/13)

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