De acordo com o
jornal Correio Braziliense, a
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável
a um projeto de lei que estipula tolerância zero aos operadores de embarcações
e estabelece medidas a serem adotadas pela Marinha como forma de punir
infratores. Segundo as regras atuais, se o teste do bafômetro acusar índice
igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos
pulmões, o piloto é considerado infrator podendo responder administrativamente
e criminalmente com base no artigo 261 do Código de Direito Penal, além do
artigo 62 da Lei de Contravenções Penais. Segundo o jornal, a Marinha não
informou o valor da multa aplicada atualmente ou quais são as punições
administrativas. As novas regras, caso aprovadas, serão incluídas na “Lei nº
9.537, de dezembro de 1997, que regulamenta a segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional” e o limite para atestar a alcoolemia passaria
a ser de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar e em caso de recusa do
condutor em se submeter ao teste, qualquer prova admitida em direito para
comprovar embriaguez será permitida. Conforme o jornal, a Associação Brasileira
de Empresários de Turismo Náutico (Abetur) protocolou um ofício na Marinha
solicitando a aplicação de provas práticas de direção aos candidatos à
habilitação para pilotar embarcações. (Correio Braziliense – 26/08/13)
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