Em coluna opinativa para o jornal Folha
de S. Paulo, o ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Mário da Silva Velloso,
defendeu que “o julgamento do recurso especial, interposto de decisão de
tribunal estadual, na matéria penal militar, deveria ser da competência do STM
[Superior Tribunal Militar]”. Velloso afirmou que militares das Forças Armadas
e componentes das forças auxiliares de segurança estão sujeitos a normas
diferentes daquelas do pessoal civil. Isso se justifica pelo fato de terem por
base a disciplina e a hierarquia, portarem armas e serem treinados para a
guerra, o que faz com que uma transgressão disciplinar tenha grande relevância.
Velloso elogiou a atuação da Justiça Militar desde sua integração ao Judiciário
(1934) e citou alguns de seus defensores. Quanto à redução do número de
ministros do STM, Velloso afirmou que é necessário pensar na ampliação de sua
competência recursal. Ao comentar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC)
358/2005, Velloso afirmou que “infrações disciplinares em sede de mandado de
segurança, habeas corpus e ações ordinárias devem passar para a jurisdição
militar”, pois esta vem prestando bons serviços ao país. (Folha de S. Paulo –
Opinião – 09/09/13)
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