quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ex-presidente da União Nacional dos Estudantes recebe anistia post mortem

De acordo com o jornal Correio Braziliense, o ex-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Honestino Guimarães foi anistiado post mortem pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. O presidente da Comissão e secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, avaliou que o gesto foi um dos mais importantes da história da Comissão, pois trata-se de um pedido de desculpas públicas à família de Guimarães “pela perseguição que ele sofreu em vida e posteriormente pela responsabilidade do Estado no seu desaparecimento” e a todos os estudantes perseguidos pelo regime militar (1964-1985). Cristiano Paixão, um dos coordenadores da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da Universidade de Brasília (UnB), esclareceu que o ato manifesta uma mudança na interpretação do conceito de perdão político por não se tratar de reparação econômica. O sobrinho de Guimarães, Mateus Guimarães, ressaltou que a questão não tem apenas importância histórica, mas mantém um caráter atual tendo em vista a “lógica da opressão e repressão” mantida pela polícia nas recentes manifestações. Segundo o jornal, o reconhecimento público da responsabilidade do Estado na perseguição de Guimarães, além de não ter tido efeito indenizatório, não esclareceu as circunstâncias de seu desaparecimento. O estudante, que viveu cinco anos na clandestinidade entre as cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, desapareceu no dia 10/10/73. Há apenas indícios de que ele tenha sido levado à Brasília e entregue ao Pelotão de Investigações Criminais do Exército. O ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Cláudio Fonteles, comentou que as investigações do caso são excepcionalmente difíceis, pois não foi encontrado nenhum documento relevante sobre a prisão do estudante no banco de dados do Arquivo Nacional. A cerimônia de concessão de anistia post mortem se realizou na UnB, no dia 20/09/13. Na ocasião, também foram homenageados professores, estudantes e funcionários da universidade perseguidos pelos militares. O Correio ainda esclareceu que a Lei da Anistia (1979) “permite o perdão para torturados e torturadores, ou seja, legitima a impunidade dos que agiram em nome do Estado”. Além disso, a Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995, “reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou de acusação de envolvimento em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988”. (Correio Braziliense – 14/09/13)

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