quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Procuradoria Geral da República pretende invalidar artigo do Código Penal Militar

De acordo com o periódico Correio Braziliense, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare o artigo 235 do Código Penal Militar inconstitucional. Esse artigo define o crime de "pederastia e outro ato de libidinagem", sendo que, pela atual legislação, a prática de sexo consensual, seja homossexual ou não, em locais de administração militar pode ser punida com até um ano de detenção. Segundo a procuradora-geral da República, Helenita Caiado de Acioli, tal norma é incompatível com direitos fundamentais que constam na Constituição Federal brasileira. Acioli é a autora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) enviada ao STF contra parte da lei militar em vigor. O Correio ressaltou ainda que Acioli afirmou em sua ação que os homossexuais são o alvo do crime previsto na lei, que foi editada em 1969, durante o regime militar (1964-1985). Segundo um levantamento do Supremo Tribunal Militar (STM), atualmente chega à primeira instância da Justiça Militar aproximadamente um caso de pederastia por mês. De acordo com o juiz federal e integrante da Clínica de Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis, Roger Raupp Rios, “a discriminação não se dá apenas na letra da lei, nas palavras que são usadas, mas também na aplicação dela”. De acordo com o jornal, o STM informou ser favorável às mudanças do texto do Código Penal Militar, confirmando a necessidade da retirada do termo “pederastia” e da expressão “homossexuais ou não”, mas, diferentemente da PGR, considera que a prática sexual dentro de instituições sob comando militar deve continuar sendo considerada crime. O Correio afirmou que as mudanças já foram solicitadas ao Congresso pelo STM, porém, a matéria, que está pronta para entrar em votação, está parada na Câmara dos Deputados desde abril de 2012. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, Acioli declarou que “impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana” e através dessa interferência na vida sexual se revelaria “uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas”. De acordo com O Estado, Acioli considerou que, em todos os lugares de administração militar, existem momentos nos quais não há exercício de funções por parte dos militares e, portanto, não haveria razão para que a “expressão social da libido” fosse impedida, pois esta “constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade.” Segundo a procuradora, no entanto, poderiam ser punidos casos de assédio sexual, “ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento”. (Correio Braziliense – 16/09/13; O Estado de S. Paulo – Metrópole – 17/0913)

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