De
acordo com o periódico Correio Braziliense, a Procuradoria Geral da República
(PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare o artigo 235 do
Código Penal Militar inconstitucional. Esse artigo define o crime de
"pederastia e outro ato de libidinagem", sendo que, pela atual
legislação, a prática de sexo consensual, seja homossexual ou não, em locais de
administração militar pode ser punida com até um ano de detenção. Segundo a
procuradora-geral da República, Helenita Caiado de Acioli, tal norma é
incompatível com direitos fundamentais que constam na Constituição Federal brasileira.
Acioli é a autora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
enviada ao STF contra parte da lei militar em vigor. O Correio ressaltou ainda
que Acioli afirmou em sua ação que os homossexuais são o alvo do crime previsto
na lei, que foi editada em 1969, durante o regime militar (1964-1985). Segundo
um levantamento do Supremo Tribunal Militar (STM), atualmente chega à primeira
instância da Justiça Militar aproximadamente um caso de pederastia por mês. De
acordo com o juiz federal e integrante da Clínica de Direitos Humanos do Centro
Universitário Ritter dos Reis, Roger Raupp Rios, “a discriminação não se dá
apenas na letra da lei, nas palavras que são usadas, mas também na aplicação
dela”. De acordo com o jornal, o STM informou ser favorável às mudanças do
texto do Código Penal Militar, confirmando a necessidade da retirada do termo
“pederastia” e da expressão “homossexuais ou não”, mas, diferentemente da PGR,
considera que a prática sexual dentro de instituições sob comando militar deve
continuar sendo considerada crime. O Correio afirmou que as mudanças já foram
solicitadas ao Congresso pelo STM, porém, a matéria, que está pronta para
entrar em votação, está parada na Câmara dos Deputados desde abril de 2012.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, Acioli declarou que “impedir o ato
sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana” e através dessa interferência
na vida sexual se revelaria “uma política capaz de restringir o acesso às
Forças Armadas”. De acordo com O Estado, Acioli considerou que, em todos os
lugares de administração militar, existem momentos nos quais não há exercício
de funções por parte dos militares e, portanto, não haveria razão para que a
“expressão social da libido” fosse impedida, pois esta “constitui alocação de
energia essencial à aquisição de felicidade.” Segundo a procuradora, no
entanto, poderiam ser punidos casos de assédio sexual, “ato que tenta impor a
sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento”. (Correio
Braziliense – 16/09/13; O Estado de S. Paulo – Metrópole – 17/0913)
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