quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo desautoriza uso de lei do regime militar para punir ataques de organizações criminosas

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, desautorizou, no dia 05/11/12, a Polícia Civil a utilizar uma lei do regime militar (1964-1985) “para enquadrar ataques realizados por organizações criminosas como se fossem ações terroristas”. A autorização para o uso da Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83) foi dada pelo delegado-geral Marcos Carneiro Lima aos seus subordinados. O objetivo era punir com maior rigor ações que criam pânico e que não podem ser interpretadas como "crimes comuns", aproveitando-se de uma lei ainda em vigor. O argumento de Lima é que o ato como o de atear fogo a um ônibus tem como alvo a sociedade e o Estado democrático, não correspondendo apenas ao delito de dano ao patrimônio. A Secretaria da Segurança Pública, em nota oficial, afirmou não aceitar a proposta da Delegacia Geral de Polícia para a utilização da lei com a finalidade de punir atos de vandalismo. Lima declarou que iria atender à ordem. (Folha de S. Paulo – Cotidiano – 06/11/12)

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