segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Ministro da Defesa terá jetons suspensos

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a Justiça Federal de Passo Fundo, do estado do Rio Grande do Sul, definiu a suspensão dos jetons – remuneração recebida pelos servidores públicos federais quando da participação destes como representantes da União em sessões extraordinárias em municípios, estados e mesmo no âmbito federal – pagos como verbas remuneratórias pela participação em conselhos administrativos ou fiscais de empresas estatais e privadas da cidade a 11 ministros de Estado. Estas verbas, adicionadas aos subsídios, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26.700,00. O pedido consta de ação popular ajuizada contra a União. A decisão atinge, juntamente a outros dez, o ministro da Defesa, Celso Amorim. Além dos ministros, também são afetadas as estatais BNDES, BNDespar, BR Distribuidora, Brasil Cap, Brasil Prev, Eletrobrás, Codeba, EBC, ECT, Finep, Petrobrás Biocombustíveis, Petrobrás e Itaipu. O autor da ação, representado pelo advogado Alexandre Gehlen Ramos, utilizou-se do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que a remuneração e o subsídio de membros de cargos públicos ou de qualquer dos poderes da União, não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal declarou-se favorável às alegações iniciais, visto que o desempenho dos ministros nos conselhos “se constituiria em artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto para integrantes do alto escalão do governo”. Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a “legitimidade do exercício concomitante dos cargos”, alegando que “retribuição pelo exercício de função em conselhos de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação". Para a AGU, as verbas de caráter indenizatório preditas em lei excluem-se da regra, devido à natureza da atividade. Contudo, estes também compreendem que "o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública lato sensu”, sendo seus participantes agentes públicos. O juiz da ação determinou a suspensão dos pagamentos a partir do dia 01/11/12. Segundo o periódico Correio Braziliense, no dia 01/11/12, o governo suspendeu no Tribunal Regional Federal da 4ª região a liminar que interrompeu o pagamento de jetons. Segundo o Correio, a AGU alegou que a lei autoriza a participação de servidores públicos nesses cargos e que, além disso, existem decisões do STF reconhecendo os pagamentos como legais. (Correio Braziliense – 01/11/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 27/10/12)

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