quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Mudança no atestado de óbito de Herzog é contestada por Ministério Público de São Paulo

De acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o Ministério Público de São Paulo apresentou um recurso de contestação à mudança no atestado de óbito do jornalista Vladmir Herzog. O jornalista foi encontrado morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em 1975, durante o período do regime militar (1964-1985). De acordo com os documentos oficiais produzidos na época, a causa da morte teria sido “asfixia mecânica por enforcamento”, decorrente de um suicídio. Entretanto, no dia 24/09/12, o juiz da 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Martins Bonilha Filho, acatando um pedido da Comissão Nacional da Verdade, determinou que a causa da morte no atestado de óbito do jornalista fosse alterada para “decorreu de lesões e maus tratos sofridos em dependência do 2º Exército”. Segundo a promotora e autora do recente recurso do Ministério Público, Elaine Maria Barreira Garcia, os termos “lesões e maus tratos” não constam “nas leis que definem a forma como as mortes devem ser especificadas nos documentos legais”, por isso o trecho deveria ser substituído por: “morte violenta, de causa desconhecida, em dependência do 2º Exército”. Os argumentos de Garcia foram rejeitados por Bonilha Filho, por isso o caso foi levado para a segunda instância, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça. Segundo o Estado, “o receio de ex-presos políticos que acompanham o caso é que o objetivo real da promotora seria evitar a conotação direta de morte sob tortura”. (Folha de S. Paulo – Poder - 08/11/12; O Estado de S. Paulo – Nacional - 07/11/12)

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