De
acordo com O Estado de S. Paulo, o Brasil está sendo pressionado por tribunais
e entidades de direitos humanos para reinterpretar a Lei da Anistia (1979) e se
tornar mais rigoroso na punição de quem torturou e matou em nome do Estado. Por
causa disso, segundo levantamento feito por militantes de direitos humanos,
aproximadamente uma dezena agentes da repressão, vindos da Argentina e do
Uruguai nos anos de 1970 e 1980, teriam se escondido no Brasil. O assunto será
destaque na reunião da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da
Organização dos Estados Americanos (OEA), que ocorrerá em Brasília, capital
federal, entre os dias 11 e 15/11/13. A Lei da Anistia foi promulgada durante o
regime militar (1964-1985), em 1979, e beneficiou tanto os presos políticos
como os militares, que ficaram protegidos de qualquer punição pelos crimes
praticados em nome do Estado. Segundo Paulo Abrão, secretário de Justiça, o
Brasil se tornou uma opção de refúgio para ex-agentes da repressão devido a sua
fronteira com aqueles Estados. Ainda de acordo com Abrão, “o que impede que o
País seja "um espaço consolidado de refúgio desses violadores de direitos
humanos" é que "existe uma jurisprudência no STF [Supremo Tribunal
Federal] para equiparar crimes de sequestro a crimes permanentes"”. Em
recente parecer ao STF, a respeito da extradição de um ex-policial argentino
que cometeu crimes durante o regime militar naquele país, Rodrigo Janot,
procurador-geral da República cogitou a reinterpretação da lei e observou que
crimes com tortura e morte de opositores políticos são crimes contra a
humanidade e, portanto, imprescritíveis. A CIDH condenou, há três anos atrás, o
Estado brasileiro pelo desaparecimento de militantes de esquerda durante a
Guerrilha do Araguaia (1972-1974). Em entrevista ao Estado, Diego Gracía-Sayán,
o presidente da CIDH, afirmou que a Corte não recebeu nenhuma resposta negativa
do Brasil em relação ao cumprimento da sentença e que o país deverá punir os
agentes públicos responsáveis a seu tempo. O presidente declarou ainda que cada
país desenvolve seu processo político no seu ritmo e que a justiça de transição
aparece não somente nos tribunais, mas também em movimentações sociais e
institucionais. As comissões da verdade se enquadram nesse processo de
descobrimento da verdade oferecendo às vítimas alguma reparação social. Segundo
Gracía-Sayán, a Lei da Anistia pode ser comparada a um tratado de paz entre
dois países, serve para estabilizar a transição, mas não apaga a história e,
portanto, as vítimas devem obter reparação e os culpados, punidos. A afirmação
da institucionalidade democrática é a chave para combinar verdade, reparação e
justiça, e a estabilidade do processo de transição não deve impedir a
investigação e punição das violações dos direitos humanos. Para Gracía-Sayán, a
Lei da Anistia não impede que a sentença no caso Araguaia seja cumprida. (O
Estado de S. Paulo – Política – 27/10/13)
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