quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Reunião da Corte Interamericana de Direitos Humanos destaca debate pela revisão da Lei da Anistia

De acordo com O Estado de S. Paulo, o Brasil está sendo pressionado por tribunais e entidades de direitos humanos para reinterpretar a Lei da Anistia (1979) e se tornar mais rigoroso na punição de quem torturou e matou em nome do Estado. Por causa disso, segundo levantamento feito por militantes de direitos humanos, aproximadamente uma dezena agentes da repressão, vindos da Argentina e do Uruguai nos anos de 1970 e 1980, teriam se escondido no Brasil. O assunto será destaque na reunião da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que ocorrerá em Brasília, capital federal, entre os dias 11 e 15/11/13. A Lei da Anistia foi promulgada durante o regime militar (1964-1985), em 1979, e beneficiou tanto os presos políticos como os militares, que ficaram protegidos de qualquer punição pelos crimes praticados em nome do Estado. Segundo Paulo Abrão, secretário de Justiça, o Brasil se tornou uma opção de refúgio para ex-agentes da repressão devido a sua fronteira com aqueles Estados. Ainda de acordo com Abrão, “o que impede que o País seja "um espaço consolidado de refúgio desses violadores de direitos humanos" é que "existe uma jurisprudência no STF [Supremo Tribunal Federal] para equiparar crimes de sequestro a crimes permanentes"”. Em recente parecer ao STF, a respeito da extradição de um ex-policial argentino que cometeu crimes durante o regime militar naquele país, Rodrigo Janot, procurador-geral da República cogitou a reinterpretação da lei e observou que crimes com tortura e morte de opositores políticos são crimes contra a humanidade e, portanto, imprescritíveis. A CIDH condenou, há três anos atrás, o Estado brasileiro pelo desaparecimento de militantes de esquerda durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1974). Em entrevista ao Estado, Diego Gracía-Sayán, o presidente da CIDH, afirmou que a Corte não recebeu nenhuma resposta negativa do Brasil em relação ao cumprimento da sentença e que o país deverá punir os agentes públicos responsáveis a seu tempo. O presidente declarou ainda que cada país desenvolve seu processo político no seu ritmo e que a justiça de transição aparece não somente nos tribunais, mas também em movimentações sociais e institucionais. As comissões da verdade se enquadram nesse processo de descobrimento da verdade oferecendo às vítimas alguma reparação social. Segundo Gracía-Sayán, a Lei da Anistia pode ser comparada a um tratado de paz entre dois países, serve para estabilizar a transição, mas não apaga a história e, portanto, as vítimas devem obter reparação e os culpados, punidos. A afirmação da institucionalidade democrática é a chave para combinar verdade, reparação e justiça, e a estabilidade do processo de transição não deve impedir a investigação e punição das violações dos direitos humanos. Para Gracía-Sayán, a Lei da Anistia não impede que a sentença no caso Araguaia seja cumprida. (O Estado de S. Paulo – Política – 27/10/13)

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