De
acordo com jornal O Estado de S. Paulo, foi reconhecido judicialmente, em Recife,
estado de Pernambuco, o primeiro caso de união homossexual no Exército. Por
determinação da Justiça Federal, o sargento J.E.S., de 40 anos, que atua no
Centro de Telemática, teve seu companheiro, o universitário A.E.V.S., de 21,
com quem vive uma união estável, reconhecido como seu dependente. Segundo o
Estado, inicialmente o sargento teve o pedido para incluir seu companheiro no
cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar negado. Ao recorrer
à justiça, perdeu em primeira instância; porém entrou com recurso e em segunda
instância a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5) foi unânime. O desembargador Elio Siqueira, relator do caso, considerou
que os artigos 3º e 5º da Constituição Federal de 1988 não permitem “qualquer
forma de discriminação”, porém, a União entrou com um recurso que ainda será
julgado pelo TRF-5. (O Estado de S. Paulo – Metrópole – 09/08/13)
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