segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Ustra é oficialmente reconhecido como torturador e será convocado pela Comissão da Verdade para depor

De acordo com os periódicos Correio Brasiliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi reconhecido, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, como “responsável por sessões de tortura” durante o regime militar (1964-1985). No julgamento do recurso à sentença que já havia reconhecido o coronel como torturador, o advogado de defesa de Ustra, Paulo Esteves, alegou que a explicação dos fatos e a definição de responsabilidades daquela época não é função da Justiça, mas da Comissão da Verdade. O Estado informou que essa é a primeira vez, desde a instauração da Comissão, que esta é invocada na defesa de um agente do Estado, suspeito de violação de direitos humanos. Segundo a defesa, após o fim do regime militar criaram-se três leis para assegurar a transição para a democracia: Lei da Anistia de 1979, que beneficiou tanto perseguidos políticos quanto agentes de Estado; a Lei 10.559 que determina reparações para os anistiados; e a Lei 12.528 que instaurou a Comissão Nacional da Verdade. O processo, que tramita desde 2005, foi uma ação civil declaratória em que a família Teles pede à Justiça o reconhecimento da participação de Ustra em torturas realizadas no Destacamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, que o coronel  comandou de 1970 a 1974. A família não requisita qualquer reparação financeira. Em 2008, o juiz Gustavo Teodoro reconheceu a responsabilidade civil do militar. O advogado da família, Fábio Konder Comparato, recordou que, de acordo com organizações de defesa dos direitos humanos, durante o período em que Ustra comandou o DOI-Codi ocorreram 40 mortes e 502 presos políticos sofreram sessões de tortura, dentre eles, Maria Amélia e Edson Teles. Segundo Comparato, a Lei da Anistia suprime punições na área penal, mas não tem implicações na área cível, na qual Ustra foi julgado. A Folha destacou que, em frente ao prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, um grupo de ativistas “que defendem a punição aos torturadores que foram livrados de condenações criminais pela Lei da Anistia” organizou uma manifestação. O Estado evidenciou que “até hoje nenhuma decisão judicial sobre o envolvimento de agentes de Estado com a tortura havia sido referenda por um colegiado de segunda instância”. De acordo com O Estado, a Comissão Nacional da Verdade irá convocar Ustra para depor a respeito de sua atuação no DOI-Codi entre os anos de 1970 e 1974, marcados por forte repressão do regime. Caso o ex-coronel não compareça, poderá ser acionado pelo Ministério Público Federal pelo crime de desobediência. Entretanto, Ustra tem o direito de comparecer e não responder às perguntas que lhe forem feitas. A advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha, uma das sete integrantes da Comissão, declarou ao Estado: "Queremos que o ex-comandante do DOI-Codi preste esclarecimentos sobre os fatos ali ocorridos. Se ele quiser comparecer espontaneamente, se tiver uma confissão a fazer, como aconteceu com militares em outros países da América Latina, nós acolheremos sua iniciativa." (Correio Braziliense – Política – 15/08/12; Folha de S. Paulo – Poder – 15/08/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 14/08/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 15/08/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 16/08/12)

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