Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o pacote de
transferência tecnológica a ser concedido junto à possível compra dos caças
F-18 Super Hornet, da empresa Boeing, pelo projeto brasileiro de modernização
da Força Aérea, FX-2, pode ser ampliado de acordo com o aprofundamento da
cooperação e confiança entre os governos dos Estados Unidos da América (EUA) e
do Brasil, bem como entre a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e a
empresa estadunidense Boeing. De acordo com o vice-presidente do Programa
Boeing F/A-18, Mike Gibbons, “o Brasil e os EUA precisam um do outro. Os EUA
precisam do Brasil para estar seguros. Por isso, se o Brasil comprar os F-18
Super Hornet e se tornar um aliado do EUA, a parceria e a confiança mútuas vão
se expandir e a transferência tecnológica será estendida para um potencial
adicional”. De acordo com o Estado, a
Boeing vem demonstrando, cada vez mais, o forte interesse em ampliar os
negócios com o Brasil, como por exemplo, ao ter aberto um escritório na cidade
de São Paulo, ao ter enviado a ex-embaixadora americana Donna Hrinak como sua
representante, e ao ter fechado acordos com a Embraer para o aperfeiçoamento do
caça modelo A-29 Super Tucano, e a venda do modelo cargueiro KC-390. Além
disso, a empresa estadunidense fechou parceria com a empresa AEL Sistemas
(subsidiária no Brasil da empresa israelense Elbit Systems) para fornecimento
de novas telas do painel de controle de seus caças. Em contrapartida, o jornal
avaliou que essa promessa de transferência tecnológica ampliada não se traduz
na palavra “irrestrita”, que está presente na oferta da empresa francesa Dassault,
outra concorrente do projeto brasileiro FX-2. O Estado destacou que, apesar das promessas de transferência
tecnológica anunciadas inclusive pelo secretário da Defesa dos EUA, Leon
Panetta, essa decisão cabe ao Senado estadunidense. Gibbons, por sua vez,
acredita que o Senado não teria como recuar diante dessas propostas e afirmou
que a Boeing já estaria preparada para iniciar a produção dos caças ainda esse
ano, caso a compra se concretize. (O Estado de S. Paulo – Nacional – 14/07/12)
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