terça-feira, 23 de abril de 2013

Superior Tribunal Militar tem sua relevância questionada


Em coluna opinativa para o jornal O Estado de S. Paulo, a professora e cientista política Maria Celina D’Araujo apontou que atualmente o principal crime julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM) é o consumo de maconha dentro dos quartéis e, o segundo, deserção. O STM possui 15 ministros para julgar meio milhão de pessoas – os militares –, enquanto o Superior Tribunal Federal (STF) possui 11 para julgar 200 milhões. Os gastos do STM são de cerca de R$ 322 milhões ao ano, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cientista política questiona se esse aparato é necessário em tempos de paz. Em declaração, o ministro do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que está na hora de rever essa situação. Os militares alegam que sua instituição é muito importante para o país e por isso precisa de justiça rápida. Outra questão levantada por D’Araujo é que a justiça militar em toda América do Sul está se extinguindo, enquanto no Brasil ela tende a crescer, com a construção de uma nova sede em Brasília. Em posição contrária à apresentada pela cientista política, a coluna opinativa do advogado Ives Gandra da Silva Martins, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, apontou que existe no Brasil uma campanha pelo fim da Justiça Militar da União, baseada no desconhecimento sobre a sua importância. Martins afirmou que o STM existe há 205 anos no país para julgar exclusivamente crimes cometidos por oficiais das Forças Armadas, razão pela qual é formado em grande parte por oficiais de longa carreira, os quais possuem maior conhecimento prático das exigências militares. Para o advogado, é importante ressaltar que durante o período do regime militar (1964-1985) o STM foi responsável por salvar muitas vidas, mantendo assim uma tradição de respeito aos direitos humanos. Martins acredita que seria também infundada a crítica de que o número de julgamentos seja relativamente pequeno, pois esse chega ao dobro de julgamentos realizados pela Suprema Corte dos Estados Unidos. (Folha de S. Paulo – Opinião – 15/04/13; O Estado de S. Paulo – 14/04/13)

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