terça-feira, 23 de abril de 2013

Cientista Político defende que a Comissão Nacional da Verdade investigue delitos de militares e opositores do regime


Conforme publicado em coluna opinativa do periódico O Estado de S. Paulo, o Professor Doutor Eliézer Rizzo de Oliveira, cientista político, afirmou que a Comissão Nacional da Verdade (CNV) afastou-se de sua obrigação legal ao adotar a Resolução n.° 2, de 20/08/12, a qual concentra suas investigações de modo exclusivo em "graves violações de direitos humanos praticadas [...] por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado". Para o cientista político, a consequência disso é a sobreposição da vontade política da CNV em relação à vontade política do governo federal e do Poder Legislativo, sendo tal autonomia questionável uma vez que a recente ampliação do número de assessores da Comissão só foi possível através de decreto presidencial. Segundo Oliveira, essa obrigação legal na qual a Comissão deve se pautar reside na finalidade geral da Lei n.° 12.528, de 18/11/11, em que não se restringem os sujeitos e as organizações a serem investigados, havendo restrição somente no âmbito temporal – entre as datas de promulgação das Constituições de 1946 e 1988. Desse modo, Oliveira defendeu que a CNV é obrigada a investigar os delitos contra os direitos humanos cometidos tanto por agentes públicos quanto por atores da sociedade que combateram o regime militar (1964-1985) e, somente dessa maneira, será possível elaborar um "relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações", conforme disposto no artigo n.° 11 da Lei n° 12.528, sendo para isso “indispensável abrir todos os arquivos, convocar pessoas de todos os espectros a fim de contribuírem para o esclarecimento da violência política.” De acordo com Oliveira, a inflexão exposta pela Resolução n.° 2, em relação à finalidade da CNV, é justificada por dois argumentos frágeis: 1) nenhuma comissão de semelhante natureza teria investigado os dois lados – fato contestado pelo professor ao citar o Relatório Rettig, formulado pela comissão chilena, além de citar casos semelhantes na África do Sul, no Peme e na Guatemala; 2) delitos cometidos pelas esquerdas são conhecidos e seus autores já foram punidos não sendo passíveis, portanto, de investigação – algo parcialmente verdadeiro, segundo o cientista político, pelo fato de que “muitos foram julgados, punidos e anistiados”, não sendo, todavia, os seus atos “do domínio histórico e público”. Segundo Oliveira, a CNV adota uma investigação de caráter unidirecional e ilegal, atribuindo este fato à motivação política que consiste na “perspectiva de revisão da anistia, objetivo estratégico do III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), com o propósito de julgar e punir agentes públicos da repressão.” Desse modo, a Lei da Anistia (1979) seria invalidada nos termos da Justiça de Transição e de sentenças judiciais internacionais. De acordo com Oliveira, isso se trata de “refundar o Estado Democrático de Direito”. (O Estado de S. Paulo – Espaço Aberto – 08/04/13)

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