Conforme noticiado pelo periódico Folha de S. Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura
de ação criminal, no dia 24/04/12, contra o coronel reformado do Exército, Carlos
Alberto Brilhante Ustra, e contra o ex-chefe do Destacamento de Operações
de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) da cidade de São Paulo, Dirceu
Gravina, ambos agentes do regime militar (1964-1985) supostamente envolvidos no
desaparecimento de Aluízio Palhano, sindicalista e militante da Vanguarda
Popular Revolucionária. O MPF alega que o desaparecimento de Palhano é
qualificado como sequestro continuado, pois não há registro sobre o paradeiro
do corpo, e portanto o caso se enquadra no parâmetro de crime permanente, não
está prescrito e não pode ser abarcado pela Lei da Anistia (1979), que
contempla somente os crimes cometidos durante o período de 1961-1979. Segundo a
Folha, o MPF se baseia em depoimentos
de três ex-presos políticos que viram ou ouviram a voz de Palhano no DOI-Codi. O
advogado de defesa, Paulo Esteves, disse que Ustra e Gravina negam qualquer
tipo de envolvimento em casos de tortura durante o regime militar e que
"se eles [o MPF] não têm certeza de que a pessoa está viva ou morta, ela
pode estar viva. A denúncia tem que dizer onde, como e quando. Se não há provas
da morte, ele pode estar vivo e foragido". Segundo a Folha e O Estado de S. Paulo,
a procuradora Eugenia Gonzaga afirmou que o caso deve ser encaminhado ao Supremo
Tribunal Federal (STF), que já tratou do desaparecimento de presos políticos
durante os regimes militares na América Latina como seqüestro, determinando a extradição
de dois argentinos que eram agentes da repressão. De acordo com o Estado, a primeira tentativa de driblar
a Lei da Anistia sob a alegação de crime permanente ocorreu em março de 2012,
com a tentativa de processar criminalmente o coronel Sebastião Curió, acusado
pelo desaparecimento de cinco militantes no episódio da Guerrilha do Araguaia
(1972-1974) durante o regime militar. A ação contra Curió foi rejeitada pela
Justiça Federal do estado do Pará. (Folha de S. Paulo – Poder – 25/04/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 25/04/12)
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