domingo, 15 de abril de 2012

Comissão Interamericana de Direitos Humanos aceita processo contra o Brasil no caso da morte do jornalista Vladimir Herzog

Segundo os jornais Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), abriu processo contra o Brasil para investigar a omissão do país na apuração da morte do diretor de jornalismo da TV Cultura do estado de São Paulo, Vladimir Herzog, morto em 25/10/1975, depois de ser detido por agentes do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). Na época as autoridades brasileiras alegaram que Herzog havia cometido suicídio e apresentaram uma foto do jornalista enforcado para comprovar sua versão. Entretanto, a imagem fortaleceu a tese que o jornalista havia sido torturado e morto pelos militares, pois apresenta detalhes que impossibilitariam o suicídio. A petição encaminhada a CIDH foi apresentada em conjunto pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, o Grupo Tortura Nunca Mais e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo. De acordo com o Correio, a Secretaria de Direitos Humanos foi comunicada do processo iniciado na CIDH e já encaminhou cópia para apreciação da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto aos requisitos formais do procedimento. O Brasil tem 60 dias para apresentar sua defesa que, caso não seja suficiente, levará o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, também da OEA, cuja função é sentenciar os países que violam os direitos humanos, enquanto a CIDH tem por função apenas fazer recomendações. Segundo os jornais Correio e O Estado a petição apresentada pela CIDH destacou que a investigação oficial foi realizada por meio de inquérito militar, a qual concluiu a ocorrência de suicídio, entretanto, em 1992 o Ministério Público de São Paulo chegou a requisitar a abertura de inquérito policial para apurar a morte de Herzog, porém o Poder Judiciário considerou que a Lei da Anistia (1979) impedia tal procedimento. Finalmente, em 2008 houve uma nova tentativa de reabertura do caso, que foi arquivada sob o argumento de prescrição do possível crime. (Correio Braziliense – Política – 30/03/12; Folha de S. Paulo – Poder – 30/03/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 30/03/12)

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