terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Justiça Federal negou tentativas do Ministério Público de julgar casos do regime militar

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, as tentativas do Mistério Público Federal (MPF) de levar a julgamento crimes ocorridos durante o regime militar brasileiro (1964-1985) não encontraram respaldo na Justiça Federal.  O Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, criado após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da Guerrilha do Araguaia, apresentou sete denúncias à Justiça Federal, das quais “apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado”. O principal argumento apresentado pelos procuradores federais é de que crimes como ocultação de cadáver e sequestro “são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979”. De acordo com o periódico, os juízes estão rejeitando a tese dos procuradores, além de não aceitarem “as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados”. Segundo o desembargador Olindo Menezes, o argumento do crime permanente é “engenhoso” mas não se sustenta pela “falta de justa causa para a ação penal, por um (anistia) ou por outro (prescrição) fundamento”. No dia 15/01/14, o jornal Folha de S. Paulo, noticiou que o juiz Fernando Porto rejeitou a ação do MPF que atribuía a dois agentes do regime militar, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo, o crime de ocultação do cadáver do militante Hirohaki Torigoe. Segundo os procuradores, “o crime era permanente e não estava anistiado já que o cadáver de Torigoe não foi localizado até hoje”. Segundo a versão oficial, o militante morreu durante um tiroteio e foi enterrado com nome falso, a denúncia, porém, afirma que Torigoe morreu no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). De acordo com O Estado, há uma outra ação contra os mesmos réus que tramita na Justiça Federal em São Paulo. Neste processo “o juiz aceitou a denúncia pelo crime de sequestro de Edgar Aquino Duarte, em 1973”. No dia 16/01/14, o Correio Braziliense noticiou que o MPF “recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura”. Conhecido como Major Curió, Sebastião é acusado de “manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à Guerrilha do Araguaia”. (Correio Braziliense - 16/01/14; Folha de S. Paulo - Poder - 15/01/14; Estado de S. Paulo - Política - 13/01/14; O Estado de S. Paulo - Política - 15/01/14)


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