terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Comissão Nacional da Verdade cobra o envolvimento direto das Forças Armadas e do Ministério da Defesa nas investigações de crimes no regime militar

De acordo com os periódicos O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) cobrou do Ministério da Defesa, através de um requerimento entregue ao ministro Celso Amorim, a investigação de possíveis irregularidades na utilização de sete prédios públicos onde funcionavam instituições militares na época do regime militar (1964-1985). A CNV questiona a destinação original e a alocação de recursos dos prédios localizados nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco. A Comissão exige a abertura de sindicâncias internas para punir administrativamente os envolvidos que transformaram tais prédios em centros organizados de tortura. De acordo com a Folha, as instalações investigadas são os Destacamentos de Operações de Informações do Exército do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Recife; a 1ª Companhia da Polícia do Exército da Vila Militar, no Rio; o Quartel do 12º Regimento de Infantaria do Exército, em Belo Horizonte, Minas Gerais; a Base Aérea da Ilha das Flores e a Base Aérea do Galeão, na cidade do Rio de Janeiro. Conforme o colegiado, não há casos semelhantes na América Latina, pois era comum o aluguel de casas para a prática da tortura. Segundo o coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari, no Brasil estabeleceu-se uma rotina administrativamente organizada desses crimes nos prédios públicos e as Forças Armadas têm o dever de investigar, não só a irregularidade na utilização deste imóveis como também os assassinatos e casos de tortura. Como houve uma recusa sistemática dos militares em abrir arquivos e suas unidades, os membros da CNV recordaram aos militares que, pela Lei 12.528, de 2011, eles são obrigados a aceitar parcerias para apurar as violações. Para o conselheiro José Carlos Dias, as Forças Armadas tem a obrigação não só do fornecimento de informações, como do auxílio direto nas investigações. (Folha de S. Paulo – Poder – 19/02/14; O Estado de S. Paulo – Política – 19/02/14)

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