quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Tribunal Regional Federal suspendeu ação contra Sebastião Rodrigues Curió

De acordo com os jornais Correio Braziliense e Folha de S. Paulo, no dia 18/11/13, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a ação penal movida contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió por sequestro de militantes contrários ao regime militar (1964-1985) durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1974). Apesar do Ministério Público Federal ter ajuizado a ação sob alegação de que o crime de Curió não estaria contemplado pela Lei da Anistia (1979) por se tratar de um crime permanente, a decisão do TRF-1 confirmou, por dois votos a um, a aplicação da Lei da Anistia nesse processo. Sobre o caso, a Procuradoria Regional da República da 1º Região afirmou que analisará a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão, e o Ministério Público Federal declarou que a ação pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A Folha lembrou ainda, que, na cidade de São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também já havia rejeitado uma ação semelhante contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina. (Correio Braziliense – 03/12/13; Folha de S. Paulo – Poder – 03/12/13)

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