sábado, 22 de outubro de 2011

Parecer da Advocacia-Geral do Senado reascende discussões s sobre a Lei de Anistia

Segundo o jornal Correio Braziliense, um parecer técnico emitidopela Advocacia-Geral do Senado contestou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de condenar o Brasil por violações de direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). O documento do Senado defende a Lei de Anistia brasileira e juntamente, com o presidente da Casa, José Sarney, sustenta que não há como punir os agentes da ditadura militar. Em contrapartida, a Corte afirma em sua sentença que a tortura não pode ser considerada crime político, mas sim crime comum; a diferença interpretativa possibilita uma brecha jurídica para levar militares ao banco dos réus. Para os advogados do Legislativo, os agentes públicos não poderiam ser penalizados pelo crime de sequestro, cuja consumação é continuada e o crime é permanente, pois a morte das pessoas sequestradas pelos militares anularia o crime. Outro crime descrito na sentença da Corte que tem causado discussões é o desaparecimento forçado, uma vez que este nunca foi tipificado pela legislação penal brasileira, segundo a Advocacia-Geral do Senado. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a extradição do ex-major do Exército argentino Norberto Raul Tozzo, 66 anos, pelo Brasil, levou as entidades de direito humanos e parentes de desaparecidos políticos a cobrar coerência do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de evitar que agentes públicos brasileiros acusados de violações de direitos humanos não saiam impunes e sejam levados a julgamentos. Tozzo é acusado de mandar fuzilar 22 presos políticos na província de Chaco no norte da Argentina, em 1970. Ao julgar opedido de extradição feito pelo governo argentino, os ministros do STF consideraram como crimes continuados e permanentes os sequestros praticados naquela época e cujas vítimas ou seus corpos desapareceram.  Beatriz Affonso, diretora no Brasil do Centro pela Justiça e Direito Internacional (CJIL) afirmou “se os ministros do STF conseguiram fazer essa construção jurídica com racionalidade e razoabilidade para um caso de extradição, também deveriam poder garantir essa mesma decisão para os casos internos".  Para Ivan Seixas, filho do ex-preso político Joaquim Alencar de Seixas, morto em 1971 sob tortura no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, “se serve para os argentinos, serve para os brasileiros também. A justificativa de que a lei argentina é diferente pouco importa. O princípio é o mesmo. O sequestro e o desaparecimento são crimes continuados e, portanto, imprescritíveis até que você ache o corpo”. (Correio Braziliense - Política - 14/10/11; O Estado de S. Paulo – Nacional - 14/10/11)

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