terça-feira, 14 de outubro de 2014

Lei da Anistia volta à agenda do Supremo Tribunal Federal

De acordo com o periódico O Estado de S. Paulo, o debate a respeito da validade da Lei da Anistia (1979) voltou à agenda do Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) levaram ao STF uma ação pleiteando a punição de um grupo de militares acusados de homicídio, sequestro, ocultação de cadáver, formação de quadrilha armada e fraude processual. O grupo de militares apontados na denúncia está envolvido no caso do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Segundo O Estado, apesar de o assunto ter sido debatido anteriormente pelo STF, atualmente dois argumentos foram acrescentados à discussão. Primeiramente, os agentes públicos defendem que apesar da Lei estar de acordo com Constituição Federal de 1988 ela viola uma série de acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1974) é um dos principais pilares desse argumento. Em segundo lugar, a Lei estabeleceu perdão aos crimes cometidos entre 1961 e 1979, portanto, ela não se aplica aos casos em que os corpos não foram encontrados, uma vez que o crime ainda está em andamento. As ações enviadas ao STF contém descrições detalhadas dos crimes e decisões do próprio tribunal que apoiam os argumentos dos procuradores. Uma das decisões apontadas é referente ao pedido de extradição feito pela Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, suspeito de envolvimento na Operação Condor e acusado de sequestro e ocultação de cadáver. No julgamento a defesa alegou que o crime estava prescrito, porém, o militar foi extraditado devido ao caráter permanente do crime de sequestro, que permanece ativo até que a vítima seja encontrada. Paulo Esteves, advogado do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que aparece em duas ações do MPF, alegou que as mesmas são “improcedentes”. Segundo Esteves, o STF já confirmou a interpretação da Lei que oferece perdão aos crimes ocorridos entre 1961 a 1979, a criação de comissões da verdade e o pagamento de reparações às vítimas já significou uma “pacificação” do assunto e a busca do bem comum. Em entrevista, a subprocuradora-geral da República, Raquel Ferreira Dodge, argumentou que na primeira discussão feita pelo STF sobre a Lei da Anistia foi analisado somente um aspecto da questão, referente à validade da Lei diante da Constituição, e que portanto, os novos aspectos apresentados ainda não foram resolvidos, tornando o debate sobre a Lei no STF ainda produtivo. (O Estado de S. Paulo – Política – 06/10/14) 

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