terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Informe especial de férias - Comissão Nacional da Verdade I: Lei da Anistia

Segundo os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, após a apresentação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), a recomendação de que os responsáveis por crimes contra a humanidade ocorridos durante o regime militar (1964-1985),  suscitou o debate acerca da revisão da Lei da Anistia (1979). De acordo com os jornais, a lei tem como objetivo a reconciliação nacional após o período militar. Segundo o Correio, no processo de formulação da Lei houve a participação de representantes dos dois grupos interessados. Segundo O Estado, a confirmação da Anistia na Assembleia Constituinte de 1988 faz com que a norma não seja caracterizada como auto-anistia e sim uma “legítima manifestação da vontade popular”. De acordo com a Folha, não há um consenso sobre a questão. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, a discussão sobre a Lei da Anistia “deve voltar à pauta da corte” devido à sentença dada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 2010. O advogado Nabor Bulhões e o jurista Ives Gandra Martins entendem que o direito interno prevalece sobre o internacional, portanto a decisão do STF é superior à sentença da corte internacional. Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou que não há dispositivo Constitucional “que diga que ela [Lei da Anistia] é revogável ou não”. Para o vice-presidente da CIDH, juiz Roberto Caldas, “a decisão do tribunal [CIDH] foi ‘clara e unânime’”. Ao receber o relatório final da CNV, a presidenta da República, Dilma Rousseff, afirmou que a conquista da democracia no Brasil se deu através de pactos nacionais, e que a busca pela verdade não deve conter revanchismos. Em entrevista para a Folha, a socióloga Leigh Payne, do centro de estudos sobre América Latina da Universidade de Oxford, afirmou que, em relação à punição dos violadores de direitos humanos durante o regime militar, Brasil e Argentina estão em extremos opostos. Para Payne, enquanto na Argentina a lei foi revogada e foram processados centenas de militares, no Brasil há uma demanda popular muito reduzida e uma ausência de protagonismos dentro do sistema legal e, desta maneira, “ninguém desafia a Lei da Anistia”. A Folha noticiou que no dia 14/12/14 um grupo de 200 manifestantes que pediam a punição aos crimes cometidos durante o regime militar interditou a rodovia Washington Luís, na cidade de São Carlos, no estado de São Paulo. Os ativistas afirmaram que o relatório final da CNV deve incentivar os movimentos sociais a lutarem contra a impunidade destes casos. (Correio Braziliense - Opinião – 14/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 18/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 24/12/14; Folha de S. Paulo – Opinião – 24/12/14; Folha de S. Paulo – Mundo – 14/01/15; O Estado de S. Paulo – Opinião – 19/12/14; O Estado de S. Paulo – Espaço Aberto – 24/12/14)

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