Segundo os periódicos
Correio Braziliense e O Estado de S. Paulo, a Câmera dos Deputados aprovou, no
dia 12/08/15, o texto base do projeto de lei que cria do crime de terrorismo no
Brasil. No mesmo dia aprovou-se uma emenda que estabelece motivação para
tipificação de terrorismo em razão de “xenofobia, discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia e religião” com “finalidade de provocar terror social ou
generalizado”. O Estado afirmou que ainda há itens para serem votados e que,
posteriormente, a lei seguirá para o Senado Federal. Segundo a Folha, a lei tem
como objetivo garantir que os ministérios da Defesa e da Justiça tenham acesso
a mecanismos para prevenção e controle de “atos de terror nas Olimpíadas de
2016” na cidade do Rio de Janeiro. A lei “pune com até 30 anos de cadeia quem
usar ou ameaçar usar e transportar produtos como explosivos e gases tóxicos,
danificar ou saquear bens, interferir em sistemas de informática ou, ainda,
sabotar equipamentos públicos”. Os jornais afirmaram que deputados federais do
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
manifestaram preocupação com a possibilidade de utilização da lei para
criminalizar movimentos sociais e manifestações populares. O relator do
projeto, o deputado federal Arthur Maia, afirmou que “a medida garante a
proteção da população, sem extremismos”. (Correio Braziliense - Política -
13/08/15; O Estado de S. Paulo - Política - 13/08/15)
Nenhum comentário:
Postar um comentário