segunda-feira, 4 de maio de 2015

Tribunal Federal Regional vetou exigências consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos ao Exército

Segundo o jornal Correio Braziliense, no dia 11/03/15, o Tribunal Federal Regional (TFR) da 1º Região vetou exigências consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos ao Exército. Entre as exigências vetadas estão à altura mínima para homens (1,60m) e mulheres (1,55m), 20 dentes naturais e não possuir doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras. Essa decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) que “questionava a isonomia e a proporcionalidade das exigências”. O desembargador e relator da medida, Souza Prudente, defendeu que as restrições são inconstitucionais, uma vez que a Constituição Federal combate “todo tipo de discriminação” e que não há justificativa para tais exigências, assim como não possuem base legal por terem sido estabelecidas por meio de uma portaria do Exército no ano de 2005. Entretanto, o Correio afirmou que apesar de a medida impedir que o Exército não admita candidatos com doenças sexualmente transmissíveis, a organização continua autorizada a pedir exames médicos, pois de acordo com Prudente, “é uma medida de precaução, feita a todos que pretendem ingressar no serviço público” e que caso o exame seja positivo cabe ao Exército prestar o tratamento adequado. O advogado especialista em concursos públicos, Max Kolbe, afirmou que tal medida é um avanço em relação ao que era um “resquício da ditadura”. Contudo, o Correio lembrou que a altura pode ser limitada em caso de previsão legal. O periódico afirmou que, em caso de descumprimento da determinação, o comandante-geral do Exército pagará uma multa de R$ 5 mil por dia e que a fiscalização do cumprimento é de responsabilidade do MPF. O Exército declarou que “os editais dos concursos são elaborados em consonância com as normas legais vigentes no país” e que uma revisão do veto foi solicitada. O jornal informou que Advocacia-Geral da União foi intimada e recorreu da decisão. (Correio Braziliense – Economia – 28/04/15)

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