Segundo o jornal
Correio Braziliense, no dia 11/03/15, o Tribunal Federal Regional (TFR) da 1º
Região vetou exigências consideradas discriminatórias para o ingresso de
candidatos ao Exército. Entre as exigências vetadas estão à altura mínima para
homens (1,60m) e mulheres (1,55m), 20 dentes naturais e não possuir doenças
autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras. Essa decisão foi
motivada por uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal
(MPF) que “questionava a isonomia e a proporcionalidade das exigências”. O desembargador
e relator da medida, Souza Prudente, defendeu que as restrições são
inconstitucionais, uma vez que a Constituição Federal combate “todo tipo de
discriminação” e que não há justificativa para tais exigências, assim como não
possuem base legal por terem sido estabelecidas por meio de uma portaria do
Exército no ano de 2005. Entretanto, o Correio afirmou que apesar de a medida
impedir que o Exército não admita candidatos com doenças sexualmente
transmissíveis, a organização continua autorizada a pedir exames médicos, pois
de acordo com Prudente, “é uma medida de precaução, feita a todos que pretendem
ingressar no serviço público” e que caso o exame seja positivo cabe ao Exército
prestar o tratamento adequado. O advogado especialista em concursos públicos,
Max Kolbe, afirmou que tal medida é um avanço em relação ao que era um
“resquício da ditadura”. Contudo, o Correio lembrou que a altura pode ser
limitada em caso de previsão legal. O periódico afirmou que, em caso de
descumprimento da determinação, o comandante-geral do Exército pagará uma multa
de R$ 5 mil por dia e que a fiscalização do cumprimento é de responsabilidade
do MPF. O Exército declarou que “os editais dos concursos são elaborados em
consonância com as normas legais vigentes no país” e que uma revisão do veto
foi solicitada. O jornal informou que Advocacia-Geral da União foi intimada e
recorreu da decisão. (Correio Braziliense – Economia – 28/04/15)
Nenhum comentário:
Postar um comentário