quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Análise sobre o Judiciário durante e após o regime militar

Conforme coluna opinativa no jornal Folha de S. Paulo, a desembargadora do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, Kenarik Boujikian Felippe, e do juiz de direito em São Paulo e membro da Associação Juízes para a Democracia, Roberto Luiz Corcioli Filho, o período do regime militar (1964-1985) teve significativa participação dos autores do “golpe de março de 1964” e também contou com momentos em que o Judiciário “andou de mãos dadas” com o Poder Executivo, permitindo a legitimação de violações, tanto de forma ativa como omissiva. A Comissão Nacional da Verdade ratificou cooperação técnica com a Associação Juízes para a Democracia, buscando recolher dados, documentos e informes sobre as ações do Poder Judiciário para concretizar o direito à memória e à verdade histórica. Na visão dos juristas, a magistratura foi atingida pelas arbitrariedades cometidas pelo regime, como nos casos da aposentadoria compulsória de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal. Contudo, segundo os colunistas, ocorreram também momentos de reafirmação dos direitos humanos por parte do Judiciário, como a sentença do juiz federal Márcio José de Moraes, no episódio do assassinato do jornalista Vladimir Herzog (1978). Por isso, faz-se necessário identificar, segundo os colunistas, o que foi feito e o que não foi, dentro do sistema do devido processo legal, sendo essencial revelar os marcos normativos institucionais do Judiciário que ainda persistem. Eles citaram a Lei Orgânica da Magistratura, do ano de 1979, herança do regime militar, ainda não foi revogada e possui regramento inaceitável em instituições democráticas. Segundo Felippe e Corcioli, aprofundando-se no papel do Judiciário, levando os fatos do passado a público e de forma transparente, o país poderá progredir, permitindo que o Judiciário se torne, efetivamente, “garantidor dos direitos humanos”, para, assim, ultrapassar as “velhas práticas autoritárias” que ainda perduram em instituições públicas, visto que, apenas desta forma, na opinião de ambos colunistas, será possível alcançar os “objetivos prometidos pela Constituição, de construção de uma sociedade livre, justa, solidária”. (Folha de S. Paulo – Opinião – 04/09/12)

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