Segundo
o periódico O Estado de S. Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3º Região
reconheceu o direito do guerrilheiro e capitão do Exército, Carlos Lamarca, de
ser promovido a coronel com proventos de general de brigada. O relator do
processo, José Marcos Lunardelli, afirmou que na primeira instância, em 1993, a
condição de anistiado de Lamarca havia sido reconhecida, assim como a de não desertor,
afirmando que esse se tornou clandestino devido as ameaças sofridas no quartel
onde servia, na cidade de Osasco, no estado de São Paulo. Entretanto, negou o
direito a promoção post mortem e, consequentemente, o pagamento de indenização
e pensão a viúva de Lamarca. O Estado lembrou que a decisão da primeira
instância havia limitado os efeitos financeiros da medida a partir da
Constituição Federal de 1988. A nova decisão corrigiu a sentença proferida pela
7ª Vara Federal de São Paulo, tendo como base o artigo 8º do Ato de Disposições
Constitucionais Transitórias. De acordo com o jornal, a decisão colocou fim ao
tabu das Forças Armadas de que o militar seria um desertor, não possuindo
direito a promoções. O jornal recordou que Lamarca foi executado em 17/09/1971
no estado da Bahia, quando foi cercado por militares que atuavam na Operação
Pajuçara. O capitão possuía uma história militar brilhante e abandonou as
Forças Armadas em 1969 para se unir a grupos contrários ao regime militar
(1964-1985) e que defendiam a resistência armada. (O Estado de S. Paulo –
Política – 18/10/14)
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