segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Senado Federal aprova criação da Comissão da Verdade

Segundo informações veiculadas nos jornais Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o Senado Federal aprovou no dia 26/10/11 o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade, órgão que investigará violações aos direitos humanos no período de 1946 a 1988. Especulava-se que emendas seriam propostas ao projeto, mas o mesmo não ocorreu. O relator do projeto no Senado, Aloysio Nunes, afirmou que o foco da Comissão deve ser o período do regime militar (1964-1985), uma vez que, segundo o senador, foi nesse período que os crimes militares ganharam feições de políticas de Estado. O projeto segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, que nomeará os sete membros integrantes da Comissão, escolhidos com base em critérios como os da pluralidade, idoneidade e conduta ética. Após seis meses da composição do grupo as investigações terão início. Por meio de acesso a documentos e testemunhas, o grupo estatal visará identificar pessoas e instituições responsáveis por torturas, desaparecimentos e mortes. Contudo, devido à vigência da Lei da Anistia (1979), a Comissão não poderá efetuar julgamentos ou punições. Entretanto, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a criação da Comissão poderá abrir caminho para ações judiciais civis contra militares e outros agentes responsáveis por violações de direitos humanos com o objetivo de ressarcir aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo governo no pagamento de indenizações às vítimas do regime militar, baseados no artigo 37 da Constituição Federal, e que não contraria a Lei da Anistia, pois esta cuida estritamente de “crimes políticos” e conexos a estes durante o regime militar. Segundo o professor de direito constitucional Pedro Serrano, da Universidade Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), "o Estado indenizou essas vítimas e agora tem o dever de, identificando quem causou esses danos, quem foi o torturador, quem foi que sumiu com a pessoa, promover uma indenização ao Estado". Esta tese tem o apoio de um integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), que discorreu sob anonimato, e do procurador da República Marlon Weichert, estudioso do assunto. Em contraposição, o assessor do Ministério da Defesa, José Genoino, acredita não haver lugar para ações indenizatórias, pois “isso contradiz o espírito da Lei da Anistia e essa vontade de punição pode intimidar testemunhas e impedir que a verdade venha à tona”. (Correio Braziliense – Política – 27/10/11; Folha de S. Paulo – Poder – 27/10/11; Folha de S. Paulo – Poder – 28/10/11; O Estado de S. Paulo – Nacional – 27/10/11)

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